Trabalhador tem quatro formas para converter o tempo de serviço em atividade especial e, assim, se aposentar mais cedo
SÃO PAULO - Os
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em locais
que oferecem risco, ou que já trabalharam sob condições prejudiciais à saúde
física ou mental, podem reduzir o tempo mínimo exigido para conseguirem se
aposentar. A exposição a fatores nocivos no ambiente de trabalho dá direito a
uma contagem especial de tempo para se aposentar pelo INSS após 15 anos, 20 anos
ou 25 anos.
Normalmente, o tempo
de contribuição para conseguir a aposentaria é de 35 anos. Muito ruído no
trabalho, calor, frio ou vírus podem ser considerados agentes nocivos. Quem
trabalha em espaços apertados ou precisa ficar em posições desconfortáveis
também pode pedir contagem de tempo especial. Para conseguir essa contagem, a
condição de trabalho nocivo deve ser reconhecida pelo INSS ou pela
Justiça.
Segundo o advogado
previdenciário Daisson Portanova, há quatro formas aceitas para converter o
tempo de serviço em atividade especial: prova direta, prova indireta ou por
semelhança, emprestada ou por semelhança de atividade. Todas dependem do
formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa
de acordo com o LTCA (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho),
expedido pelo médico ou por um engenheiro do trabalho.
A primeira (a prova
direta) ocorre quando o segurado tem um laudo que prove que sua atividade é
insalubre. “É a comprovação dos fatores nocivos por meio de um laudo técnico”,
diz Portanova. Se a empresa não emitir o laudo, ele poderá ser obtido em uma
ação trabalhista ou por um perito do INSS ou particular.
Condições
iguais
A prova indireta pode
ser usada quando a empresa em que o segurado trabalhava fechou ou melhorou as
condições de trabalho. O laudo será feito em uma outra empresa, onde haja
condições semelhantes ao trabalho que o segurado exercia anteriormente. Quando a
prova já tiver sido feita por outros trabalhadores da mesma empresa, o segurado
poderá usar a prova emprestada. Ou seja, ele usará o mesmo documento para obter
o benefício, desde que as condições de trabalho iguais.
Aqueles que exercem ou
exerceram atividade em um ambiente onde outros profissionais conseguiram o
benefício podem usar a prova por semelhança de atividade. “É o caso de um
faxineiro que trabalhe no mesmo local que um enfermeiro”, diz
Portanova.
Publicado em 12/05/2008 |
Folhapress
Gazeta do Povo