SANEPAR
Fernanda
Benedito (CGN/Gazeta do Paraná)
Na última quinta-feira (20), o governador Roberto Requião
decretou o fim das férias coletivas para os servidores do estado. Os serviços públicos só não seriam
prestados nos dois feriados (25 de dezembro e 1º de janeiro), porém, os
funcionários da Sanepar, que também seriam prejudicados, conseguiram liminar
judicial garantindo a folga deste fim de ano.
A decisão do governador pegou de surpresa esta categoria,
pois os funcionários da companhia já estavam de férias desde o dia 17 deste mês.
"Indignados" foi a expressão que o funcionário e
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento (Saemac), Gerti José
Nunes, usou para classificar o sentimento dos funcionários da empresa quando
receberam a notícia.
"Ninguém esperava esta decisão. Todos já estavam de férias e
deveriam voltar só no dia 02 de janeiro ao trabalho. Após o decreto do
governador, os funcionários voltariam amanhã já para os seus postos", detalhou
Nunes.
O presidente do Saemac visitou a Central Gazeta de Notícias
(CGN) neste domingo (23), acompanhado do assessor jurídico, Maykon Jorge. Eles detalharam as ações que foram
desencadeadas após a divulgação da determinação de Requião. De acordo com Jorge,
os funcionários da Sanepar são regidos pela CLT e não por um estatuto, como é o
caso dos servidores.
"As férias são reguladas pela CLT e não existem motivos e nem
leis que interrompam esta folga dos trabalhadores da empresa", afirmou o
assessor jurídico. Com estes argumentos em mãos, o Saemac entrou com uma ação
com pedido de liminar que conceda o direito de férias aos que trabalham na
Sanepar.
A ação foi protocolada por volta das 14 horas deste domingo e
a liminar foi concedida ainda hoje, às 16h30, pelo juiz Silvio Cláudio Bueno, da
2ª Vara do Trabalho de Cascavel. No documento o juiz determina "à Sanepar -
Companhia de Saneamento do Paraná, que se abstenha de cancelar férias coletivas
de seus empregados (período de 17.12.07 a 01.01.08), e por
conseguinte, se abstenha de convocar o retorno ao trabalho de tais
empregados, antes do término de citadas férias coletivas".
A liminar ainda estipula uma multa diária e por trabalhador de R$ 1 mil caso esta decisão judicial não seja cumprida pela empresa.