O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando
que o governo federal não efetue descontos salariais na folha de pagamento dos
auditores fiscais da Receita Federal em razão da greve da categoria que persiste
há quase um mês. Para o ministro, é preciso observar o caráter alimentar dos
vencimentos dos servidores. A liminar vale até que a Terceira Seção da corte
analise o mandado de segurança.
O ministro do Planejamento, Paulo
Bernardo, havia suspendido o pagamento dos vencimentos da categoria sob a
alegação de que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais
"demanda a tomada de decisão por parte da administração", sem deixar de
reconhecer o direito de greve garantido
constitucionalmente.
Contra essa medida, o Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ingressou com
mandado de segurança no STJ. O ministro relator não acredita que os descontos
possam conduzir à solução desejável do impasse, devendo essa iniciativa ser
coibida pela atuação judicial, inclusive para se evitar que o conflito
ultrapasse os limites jurídicos e possa, eventualmente, tornar-se
confronto.
Em sua decisão, o ministro Napoleão
destacou que é indesejável a paralisação das atividades administrativas
públicas. No entanto, até agora, administração e servidores não resolveram o
problema que dá origem à greve. No entender do ministro, é fundamental que a
situação seja resolvida, pois a tendência é a radicalização do comportamento das
partes, com prejuízos "sensíveis e enormes" para todos, especialmente para a
sociedade civil.
Gazeta do Povo
17/04/2008