Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

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Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

Ação: 93001-2006-071-09-00-1
CONTA SALÁRIO E CONTA MOVIMENTO

 

Abril/2007

16/04/2007 - AUTOS REMETIDOS AO (À) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
12/04/2007 - DEVOLVIDO DE CARGA ADVOGADO - Rosaldo Jorge de Andrade - Nº Carga: 0000622323.
02/04/2007 - PROTOCOLO N° 0016714 - APRESENTADA CONTRA-RAZÕES POR Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - - - Protocolo integrado recebido em 10/04/2007.


Março/2007

29/03/2007 - AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO - Rosaldo Jorge de Andrade - RÉU - Nº Carga: 0000622323 Devolução prevista: 02/04/2007.
23/03/2007 - EDITAL PUBLICADO Nº 00023/2007 - RECURSO RECEBIDO 29 - Prazo: 02/04/2007.(Clique aqui para ter acesso ao documento)
15/03/2007 - AUTOS REMETIDOS AO (À) SERVIÇO PROCESSUAL.
01/03/2007 - AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - ANALISE DO RECURSO DE REVISTA. (Clique aqui para ter acesso ao Recurso de Revista)


Fevereiro/2007

12/02/2007 - PROTOCOLO N° 0006661 - Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac--Protocolado no(a) DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE CASCAVEL - PR - Protocolo integrado recebido em 27/02/2007.
02/02/2007 - AUTOS REMETIDOS AO (À) SERVIÇO PROCESSUAL - AGUARDANDO RECURSO.
02/02/2007 - PUBLICADO ACÓRDÃO Nº 2378 / 2007. (Clique aqui para ter acesso ao documento)


Janeiro/2007

09/01/2007 - AUTOS REMETIDOS AO (À) SERVIÇO DE REG. E PUBL. ACORDAOS (57).
08/01/2007 - AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DA EXMA. JUÍZA ANA CAROLINA ZAINA - COM RELATOR PARA REDIGIR ACORDÃO.


Dezembro/2006

12/12/2006 - JULGADO - DAR PROVIMENTO AO(S) RO.


Novembro/2006

24/11/2006 - INCLUÍDO NA PAUTA DE 12/12/2006 13:30 - 2ª. TURMA.
24/11/2006 - AUTOS REMETIDOS AO (À) 2ª. TURMA (54).
20/11/2006 - AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DO EXMO. JUIZ NEY JOSÉ DE FREITAS - AGUARDA VISTO DO JUIZ REVISOR.
20/11/2006 - DISTRIBUIDO PARA JUIZ REVISOR NEY JOSÉ DE FREITAS - DISTR. Nº 156/2006.
14/11/2006 - AUTOS REMETIDOS AO (À) 2ª. TURMA (53).


Outubro/2006

13/10/2006 - AUTOS REMETIDOS AO (À) GABINETE DA EXMA. JUíZA ANA CAROLINA ZAINA.
10/10/2006 - DISTRIBUIDO PARA JUIZ RELATOR ANA CAROLINA ZAINA - DISTR. Nº 1823/2006.
09/10/2006 - AUTOS REMETIDOS AO (À) DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 2ª INSTÂNCIA - AGUARDANDO DISTRIBUICAO P/ RELATOR.
04/10/2006 - RECEBIDO NO TRT PARA PROCESSAMENTO DE RO.
02/10/2006 - AUTOS REMETIDOS AO (À) TRT - RECURSO ORDINÁRIO - Autor 1.


Setembro/2006

25/09/2006 - ORDEM DE SERVIÇO - Despacho No. 1791561.
25/09/2006 - DEVOLVIDO DE CARGA ADVOGADO - Renato Pedro de Sousa - Nº Carga: 0001731184.
25/09/2006 - PROTOCOLO N° 0019032 - APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO POR SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná.
18/09/2006 - AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO - Renato Pedro de Sousa - - Nº Carga: 0001731184 Devolução prevista: 25/09/2006.
11/09/2006 - INCLUÍDO NO EDITAL Nº 01509/2006 - com publicação para 15/09/2006 - Prazo: 25/09/2006
05/09/2006 - RECURSO ADMITIDO - protocolo nº 17082 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac
05/09/2006 AUTOS CONCLUSOS em razão do protocolo nº 17082 - Despacho No. 1637292.
04/09/2006 - PROTOCOLO N° 0017082 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac.


Agosto/2006

15/08/2006 - INCLUÍDO NO EDITAL Nº 02508/2006 - com publicação para 25/08/2006 - Prazo: 04/09/2006.
15/08/2006 - DEVOLVIDOS COM SOLUÇÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NÃO CONHECIDOS - Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac. (Clique aqui para ter acesso ao documento)
15/08/2006 - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac.


Julho/2006

17/07/2006 - DEVOLVIDO DE CARGA ADVOGADO - Fernando Luiz Johann - Nº Carga: 0001164957.
17/07/2006 - PROTOCOLO N° 0012771 - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS POR Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac.
12/07/2006 - AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO - Fernando Luiz Johann - AUTOR - Nº Carga: 0001164957 Devolução prevista: 17/07/2006.
12/07/2006 - INCLUÍDO NO EDITAL Nº 02107/2006 - com publicação para 21/07/2006 - Prazo: 31/07/2006.
11/07/2006 - DEVOLVIDOS COM SOLUÇÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REJEITADOS - - Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac.
11/07/2006 - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac.


Junho/2006

29/06/2006 - PROTOCOLO N° 0011261 - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS POR Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac.
23/06/2006 - SOLUCIONADOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
23/06/2006 - RESULTADO DE AUDIÊNCIA: IMPROCEDENTE. (Clique aqui para ter acesso à Ata)
23/06/2006 - MARCADA PARA ESTA DATA AUDIÊNCIA JULGAMENTO às 17:15.
19/06/2006 - PROTOCOLO N° 0010781 - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES POR Sindicato dos Trabalhadores Na Captação Purificação Tratamento e Distribuição de Agua e Captação e Tratamento e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná - Saemac.
19/06/2006 - DEVOLVIDO DE CARGA ADVOGADO - Maykon Cristiano Jorge - Nº Carga: 0000956369.
01/06/2006 - AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO - Maykon Cristiano Jorge - - Nº Carga: 0000956369 Devolução prevista: 06/06/2006.


Maio/2006

26/05/2006 - PROTOCOLO N° 0010045 - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES POR SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná.
18/05/2006 - RESULTADO DE AUDIÊNCIA: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO.
18/05/2006 - MARCADA PARA ESTA DATA AUDIÊNCIA INAUGURAL às 13:25. (Clique aqui para ter acesso à Ata)
09/05/2006 - DEVOLVIDO DE CARGA ADVOGADO - Rubia Mara Camana - Nº Carga: 0000763922.
02/05/2006 - AUTOS EM CARGA COM ADVOGADO - Rubia Mara Camana - - Nº Carga: 0000763922 Devolução prevista: 08/05/2006.


Abril/2006

28/04/2006 - EDITAL PUBLICADO Nº 02804/2006. (Clique aqui para ter acesso ao documento)
19/04/2006 - REU(S) Notificado(s) para Audiência INAUGURAL.


Março/2006

29/03/2006 - AUTOS AJUIZADOS NESTA DATA - DISTRIBUÍDOS PARA 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL.

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O trabalhador tem o direito de escolher o banco de sua preferência, entretanto a maioria dos empregados desconhece essa lei

Apesar do parágrafo único do artigo 464 da CLT informar que:

Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

E o artigo 465 informar que:

O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

Uma lei Estadual permitiu que todas as Empresas do Governo do Estado do Paraná negociassem as folhas de pagamento junto às instituições Bancárias.

Inicialmente foi com o Banco Itaú mas o Governador Requião quebrou o contrato com o Banco Itaú e passou a folha de pagamento das Empresas Públicas e de Economias Mistas do Estado do Paraná para o Banco do Brasil e para a CEF.

Essa forma de pagamento não é Inconstitucional pois não contraria os artigos da CLT, a não ser na parte do consentimento, mas me parece que todos os funcionários da SANEPAR abriram conta na CEF e consentiram no recebimento através conta corrente.

No entanto, para quem não quer que o crédito seja depositado em conta corrente, existe a conta salário, determinada pelas resoluções 3.402 e 3.424 do BACEN. As normas que regulamentam a conta-salário são essas resoluções do Banco Central (Bacen), ambas de 2006, e valem a partir de 2/4/2007 nos convênios entre empresas e bancos firmados a partir de 6/9/2006.

A conta-salário é destinada exclusivamente para recebimentos de salários e aposentadoria. O trabalhador correntista não vai pagar taxas nem tributos. Esse tipo de conta foi criada para dar ao trabalhador o direito de escolher o banco de sua preferência, entretanto a maioria dos empregados desconhece essa lei. O banco que recebe o pagamento é obrigado a transferir o valor total ao banco e conta indicada como conta salário.

O correntista deste tipo de conta conta, é isento de taxas e tributos – aquelas cobradas em contas correntes comuns - porém, só pode realizar cinco saques a cada depósito, ou seja, por mês ou quinzena. Consultas de extrato só duas e cartão magnético, apenas um, sem direito a cheque ou outro tipo de depósito que não seja feito pela empresa.

Essa conta já está em vigor desde o ano passado. Tem conta-salário somente para os contratos de pagamento assinados entre a SANEPAR e a CEF a partir de 6 de setembro de 2006. E para os contratos assinados anteriormente a essa data que está valendo desde 2 de janeiro de 2009. Já para os servidores públicos, somente em 2012.

Esse tipo de conta foi criado para que o trabalhador possa escolher o banco onde quer que seja depositado seus vencimentos, entretanto a maioria dos empregados desconhecem essa lei e as empresas continuam depositando o pagamento dos funcionários no banco em que a empresa já tem conta corrente. Isso é um descuido do RH das empresas. Como a resolução é nova, às vezes, o departamento pode não se atentar as novas regras e o empregado acaba tendo o salário depositado no banco da empresa.

Se o empregador não depositar o pagamento em uma conta-salário o funcionário pode pedir ao RH da empresa que faça a alteração, ou se preferir, pedir que o banco faça uma transferência todo o mês para a conta desejada.

O trabalhador deve fazer uma comunicação por escrito ao banco, com dados sobre número da instituição, agência e conta que deverão ser transferidos os valores. O banco deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento. A partir disso, o banco fica obrigado a transferir o valor total do crédito salarial para a instituição bancária escolhida pelo empregado.

Favor verificar o teor da resolução 3.402 e 3.424 do BACEN e verificar se a SANEPAR negociou a folha de pagamento com a CEF antes ou depois de 6 de setembro de 2006 ou será tratada como servidor público.

Como dito anteriormente se for tratada neste caso como Celetista a conta salário já está em vigor desde 2 de janeiro de 2009. Já para os servidores públicos, somente em 2012.

Artigo 7ª da resolução 3.402 do BACEN

Art. 7º Será regulamentada, até 31 de dezembro de 2006, a aplicação do contido nos arts. 1º a 5º à prestação dos serviços de pagamento de que trata o art. 1º que seja objeto de convênios ou contratos firmados pelas instituições financeiras até 5 de setembro de 2006.

Artigo 2ª da resolução 3.424 DO BACEN

Art. 2º A obrigatoriedade prevista no art. 1º e o disposto nos arts. 2º a 5º da Resolução 3.402, de 2006, aplicam-se, a partir de 2 de janeiro de 2009, aos convênios ou contratos firmados até 5 de setembro de 2006, cuja prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares ali referidos, tenha sido também efetivamente implementada até 5 de setembro de 2006, ressalvado o contido no art. 6º

ROQUE SEBASTIÃO DA CRUZ
Assessoria Jurídica - SAEMAC

OAB/PR 47.294


CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
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