CONVENÇÃO
158
A Nova Central Sindical de Trabalhadores
acompanhou a votação do parecer do deputado Júlio Delgado
(PSB/MG), contrário à ratificação, pelo Brasil, da Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe
a demissão imotivada.
O placar de votação da mensagem presidencial
59/08, que trata da Convenção 158 da OIT, registrou 20 votos
a favor do parecer de Delgado e apenas um voto contrário,
do deputado Nilsom Mourão (PT/AC).
A base do Governo no colegiado não compareceu
à reunião, o que acabou por contribuir para que o lobby patronal,
contrário à matéria, aprovasse o parecer do deputado mineiro.
O deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), ao anunciar
seu voto favorável ao parecer do relator, justificou sua iniciativa
dizendo: “nasci em bairro operário conheço e sempre defendi
a causa dos trabalhadores. Com o amadurecimento e vivência
parlamentar, nesta matéria [Convenção 158], os interesses
dos trabalhadores são diferentes do posicionamento das lideranças
sindicais”.
No parecer, Delgado pedia a rejeição da ratitificação
pelo Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão
imotivada.
Ele entende que a legislação trabalhista
atual protege o trabalhador, o que, na sua opinião, torna
a ratificação da Convenção 158 desnecessária.
Logo depois da votação, o relator informou
que fez uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça,
que lhe informou que a matéria sendo rejeitada na Comissão
de Relações Exteriores poderia ser arquivada. Desse modo,
Júlio Delgado pediu o arquivamento da mensagem presidencial.
O presidente da Comissão, deputado Marcondes
Gadelha (PSB/PB), disse que também vai fazer uma consulta
à CCJ, a fim de examinar o pedido do relator. Caso a informação
proceda, Gadelha vai arquivar a matéria.
Se isto acontecer, nova mensagem com este
conteúdo só poderá ser apresentada na próxima legislatura,
em 2011.
Caso prevaleça a leitura correta do Regimento
Interno da Câmara, a mensagem presidencial ainda deverá ser
apreciada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e
Justiça.
Arquivamento
O pedido do relator não procede, pois apenas
duas comissões têm poder para arquivar matérias em caso de
aprovação de parecer contrário. São elas, as comissões de
Constituição e Justiça; e de Finanças e Tributação.
No caso de mensagem presidencial, apenas
o plenário pode decidir, ao rejeitar a matéria, pelo seu arquivamento.
Isto é, o plenário, instância máxima da Câmara tem que se
pronunciar sobre a questão, a fim de enviá-la ou não à Casa
revisora - o Senado. Fonte: www.ncst.com.br
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