Convenção
158: voto em separado apóia fim da demissão imotivada
Agência Diap, 18 de Junho de 2008
O deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) apresentou
seu voto em separado à Mensagem Presidencial 59/08, que ratifica
a Convenção 158 da OIT, contra a demissão sem motivo. O voto
de Vieira da Cunha contradita o parecer do relator na Comissão
de Relações Exteriores, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que
pretende rejeitar a norma internacional no colegiado.
Subsidiado por Nota Técnica elaborada pela
Anamatra, entidade filiada ao DIAP, Vieira da Cunha defende
a adoção da convenção 158 da OIT por entender que, “o texto
constitucional de 1988 consolidou o valor social do trabalho,
pretendendo que o trabalho e o trabalhador sejam protegidos,
pois deles dependem o desenvolvimento econômico e social do
País”, justifica em seu voto.
Sobre a Nota Técnica
A Anamatra, historicamente, defende a Convenção 158 da OIT,
manifestando-se favorável à sua ratificação, quando a mesma
foi encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional,
em fevereiro último.
Para o presidente da Anamatra, Cláudio José
Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos
sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação
do inciso I do artigo 7º, que prevê a proteção do trabalhador
contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
"A magistratura trabalhista consensualmente
entende que é necessária a manutenção do sistema de proteção
ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis
contidas na Convenção e na Constituição Federal", afirmou
o magistrado, lembrando que a defesa da ratificação foi deliberada
em plenário no XIV Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Conamat), e consta na Carta de Manaus.
Falsa argumentação
A nota técnica da Anamatra apresenta argumentos favoráveis
à ratificação da Convenção 158, contextualizados com a realidade
do trabalho no Brasil. Um deles refere-se à falsa argumentação
de alguns segmentos, que vem conferindo à referida convenção
a estabilidade irrestrita ao trabalhador.
"O texto normativo apenas estabelece
limites razoáveis ao atual poder imoderado do empresário de
dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça
sem razão alguma ou até mesmo por motivo claramente injusto,
a despeito das necessidades materiais e humanas de quem depende
do vínculo de trabalho para sobreviver e garantir o sustento
dos seus", explica a nota.
E completa: "A Convenção 158 não assegura
estabilidade a ninguém, dentro de um conceito fechado do que
seja a estabilização no emprego, mas garante uma relação jurídica
cidadã, protegida do arbítrio".
Economia
O documento traz ainda dados estatísticos sobre o impacto
econômico da alta rotatividade da mão-de-obra, sempre acima
de 40% (dados do Dieese).
"Os efeitos econômicos desse fenômeno
marginalizam ainda mais os trabalhadores, pois minimizam e
até anulam os ganhos oriundos das convenções coletivas devido
ao grande contingente de demissão e de contração de trabalhadores
por salários mais baixos", afirma a nota.
"Economicamente, a Convenção 158 permite
maior perenidade nas relações laborais, proporcionando maior
segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas
no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações
trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa
de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra", conclui
a nota técnica da Anamatra. (André Santos)
Conheça o voto em separado do depuatdo Vieira
da Cunha (PDT/RS) e o parecer do depuatdo Júlio Delgado (PSB/MG).
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Mercado prevê inflação de dois dígitos
em 2008
Gazeta do Povo, 17 de Junho de 2008
No relatório divulgado ontem, empresários
elevaram as expectativas para o IGP-M e o IPCA. Grupo também
aumentou, pela quarta semana consecutiva, a projeção para
a Selic
Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva ter dedicado boa parte do seu programa semanal de rádio
“Café com o Presidente” de ontem para reafirmar o compromisso
de seu governo no combate à inflação, a divulgação do relatório
Focus do Banco Central (BC), que coleta as expectativas de
cem instituições financeiras com relação à evolução dos principais
indicadores econômicos, mostra que ainda há muito a ser feito
para reduzir a escalada dos preços.
Os números divulgados ontem mostra que o
mercado financeiro já aposta em inflação de dois dígitos para
o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em 2008, cujas
projeções vêm subindo há 14 semanas consecutivas. As apostas
para o acumulado deste indicador no ano passaram de 8,73%,
na semana retrasada, para 10% na semana passada. No mesmo
período, os analistas elevaram as estimativas para o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,55% para 5,80%,
1,3 ponto porcentual acima da meta de inflação, fixada pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) em 4,5%, mas dentro da faixa
de tolerância de dois pontos porcentuais para cima ou para
baixo. As avaliações sobre o futuro deste indicador para este
ano vêm subindo há 12 semanas consecutivas.
As expectativas para a inflação em 2009 também
estão em ritmo de ascensão. As projeções para o IGP-M passaram
de 4,86% na semana retrasada para 5% na semana passada. As
do IPCA subiram de 4,6 para 4,63%. É neste movimento que o
Comitê de Política Monetária (Copom) já está mirando desde
sua última reunião no início de junho, em que decidiu elevar
os juros de 11,75% para 12,25% ao ano, uma vez que os economistas
calculam um prazo de seis a oito meses para a transmissão
das decisões de política monetária para o mercado. E os juros
deverão continuar subindo. No relatório Focus, o mercado elevou
pela quarta semana consecutiva a projeção para a Selic no
fim de 2008, passando de 14% para 14,25%, prevendo um aumento
nos juros de mais 2 pontos porcentuais. As projeções para
a Selic para 2009 subiram de 12,50% para 12,75% ao ano.
Há quem veja o risco de o IPCA romper o teto
da meta (6,5%). Segundo o economista da Rosenberg & Associados,
Luis Fernando Azevedo, para que isso não ocorra é preciso
que o indicador se desacelere e fique ao redor de 0,40% ao
longo do próximo semestre. E ele prevê que o IPCA de junho
ainda será alto, ficando em 0,60% “ou mais”, por causa das
pressões dos preços do arroz e do feijão, mas que deverá arrefecer
a partir de julho. Em maio, o IPCA subiu 0,79%. Segundo ele,
o índice poderá voltar a ter repique em dezembro, com alta
de 0,50% ou 0,55%, caso haja reajuste das tarifas de ônibus.
Para Azevedo, o aperto monetário, se mantido no ritmo de 0,50
ponto porcentual, não será suficiente para impedir uma deterioração
maior das expectativas de inflação.
Ritmo
Lula disse em seu programa de rádio que a
solução para combater a inflação está no ritmo de crescimento
da economia, que precisa acompanhar com muita clareza a demanda.
“Se a gente continuar consumindo mais do que a gente produz,
o resultado é inflação”, disse. “Então nós vamos continuar
trabalhando de forma séria, eu diria, muito equilibrada, para
que a economia continue crescendo forte e que a gente possa
ter um consumo também forte, mas não maior do que aquilo que
a economia pode atender.”
Para isso, Lula argumentou ser importante
o crescimento do PIB, que refletirá na continuidade do crescimento
do emprego, dos salários e da renda das famílias. “Nós vamos
continuar nesse ritmo para que haja aumento do PIB sem oferecer
riscos para a demanda interna do país.”
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Aposentadoria por invalidez. Quem
tem direito?
O segurado que for considerado incapaz total
e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de
ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta
o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.
Carência exigida ?
· Doze contribuições mensais;
· Sem exigência de carência, quando a invalidez
resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda,
quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair
alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios
da Saúde e da Previdência e Assistência Social;
· Sem exigência de contribuições para os
segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade
rural no período de doze meses.
A aposentadoria por invalidez só é concedida
após o auxílio-doença ?
Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da
transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a
gravidade da situação do segurado, considerado totalmente
incapaz para o trabalho, a Perícia Médica da Previdência Social
poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho ?
O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua
própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada,
a partir da data do retorno.
· O aposentado por invalidez que se achar
em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização
de nova avaliação médico-pericial.
O aposentado por invalidez, que precisa diariamente
da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito ?
Sim. O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo com valor
máximo, será acrescido de 25%, quando o segurado necessitar
da assistência permanente de outra pessoa, em razão de impossibilidade
permanente para as atividades da vida diária.
Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria
por invalidez ?
· Documento de identificação do segurado
(carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
· Procuração se for o caso;
· Cadastro de Pessoa Física (CPF) obrigatório
.
· Carteira de trabalho ou outro documento
que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94;
· PIS/PASEP;
· Requerimento de benefício por incapacidade,
preenchido pela empresa, com as informações referentes ao
afastamento do trabalho (somente para empregados).
Documentação complementar, para períodos
anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a
Previdência Social, e comprovação de atividade rural, tais
como:
· Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual
(CICI);
· Documento de Cadastramento do Contribuinte
Individual (DCT-CI);
· Comprovantes de recolhimento à Previdência
Social;
· Contrato social (sócio de empresa ou de
firma individual);
· Comprovantes de cadastro no INCRA;
· Contrato de arrendamento, parceria ou comodato
rural;
· Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda
por produtor rural;
· Declaração de sindicato de trabalhador
rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores,
do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
· Declaração da FUNAI;
Outros previstos em regulamentação.
Informações extraídas do site: www.aamachado.kit.net
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Terror psicológico faz mecânico receber
indenização por assédio moral
Por “lançar o postulante nos braços do ócio”
e ainda proibir sua entrada nas dependências da empresa, a
Companhia de Bebidas das América – Ambev foi condenada, pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), a pagar
indenização de R$ 10 mil, por assédio moral e terror psicológico,
a um ex-empregado. A decisão foi mantida pela Sexta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev tentou, em agravo
de instrumento ao TST, sustentar que o empregado foi afastado
do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes,
e que deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do
empregador, de acordo com o artigo 4º da CLT.
O trabalhador foi contratado como mecânico
de manutenção de máquinas industriais em junho de 1989. Após
sofrer acidente de trabalho em fevereiro de 2002, por manuseio
de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas,
ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de
trabalho. Ao receber alta do INSS em dezembro de 2005, e com
estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora
o setor médico da Ambev tenha atestado, em janeiro de 2006,
sua aptidão para entrar em atividade, foi informado pelo gerente
de mecânica que aguardasse em sua residência um posicionamento
para seu retorno, com a devida reintegração.
Depois, mesmo com vínculo empregatício,
o trabalhador foi impedido de ter acesso às dependências da
Ambev com a alegação de que não havia sido tomada qualquer
resolução acerca de sua situação. Para o TRT/PB, na condição
efetiva de funcionário, não lhe deveria ser vetado o acesso
mediante simples uso de crachá, e não seria necessária uma
autorização formal. O Regional, então, avaliou que a companhia
estava apenas esperando o fim do período estabilitário para
dispensar o trabalhador e condenou a empregadora a pagar a
indenização. O TRT se baseou, também, em provas no processo
que indicam que atitudes desse gênero são comuns no âmbito
da empresa.
Em recurso ao TST, a Ambev alegou que era
inviável o reaproveitamento do trabalhador de forma imediata
porque seu afastamento, devido a acidente de trabalho, durou
vários anos. Afirmou, ainda, que ele estaria em afastamento
remunerado porque, durante seu período de ausência, foram
adquiridos novo maquinário e novas tecnologias, o que dificultou
sua inserção. A Sexta Turma, porém, não acolheu o apelo por
entender que o artigo 4º da CLT não viabiliza o recurso, pois
a alegação da Ambev de que o empregado ficara “à disposição”
não se evidencia nos fatos registrados pelo TRT. O ministro
Horácio Senna Pires, relator do agravo, considerou que houve
prática de “psicoterror”, com o objetivo de constranger o
empregado e obrigá-lo “a adotar atitudes contrárias ao seu
próprio interesse, como demitir-se”.
Para o ministro, foram eloqüentes as palavras
da decisão do TRT/PB quando conclui que, ao não oferecer trabalho
ao funcionário, “a empresa feriu a dignidade e a auto-estima
do empregado, visto que é extremamente constrangedor para
uma pessoa, acostumada a trabalhar, ser colocada à margem
da cadeia produtiva”. Além disso, o relator ressaltou as informações
fornecidas pelo Regional de que a Ambev proibiu o acesso do
trabalhador às dependências da empresa, “humilhando-o e ferindo
o seu decoro profissional, fato que se configurou em flagrante
assédio moral”. (AIRR-709/2006-003-13-40.1)
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