Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Convenção 158: voto em separado apóia fim da demissão imotivada
Agência Diap, 18 de Junho de 2008

O deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) apresentou seu voto em separado à Mensagem Presidencial 59/08, que ratifica a Convenção 158 da OIT, contra a demissão sem motivo. O voto de Vieira da Cunha contradita o parecer do relator na Comissão de Relações Exteriores, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que pretende rejeitar a norma internacional no colegiado.

Subsidiado por Nota Técnica elaborada pela Anamatra, entidade filiada ao DIAP, Vieira da Cunha defende a adoção da convenção 158 da OIT por entender que, “o texto constitucional de 1988 consolidou o valor social do trabalho, pretendendo que o trabalho e o trabalhador sejam protegidos, pois deles dependem o desenvolvimento econômico e social do País”, justifica em seu voto.

Sobre a Nota Técnica
A Anamatra, historicamente, defende a Convenção 158 da OIT, manifestando-se favorável à sua ratificação, quando a mesma foi encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, em fevereiro último.

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do artigo 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

"A magistratura trabalhista consensualmente entende que é necessária a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas na Convenção e na Constituição Federal", afirmou o magistrado, lembrando que a defesa da ratificação foi deliberada em plenário no XIV Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat), e consta na Carta de Manaus.

Falsa argumentação
A nota técnica da Anamatra apresenta argumentos favoráveis à ratificação da Convenção 158, contextualizados com a realidade do trabalho no Brasil. Um deles refere-se à falsa argumentação de alguns segmentos, que vem conferindo à referida convenção a estabilidade irrestrita ao trabalhador.

"O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder imoderado do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivo claramente injusto, a despeito das necessidades materiais e humanas de quem depende do vínculo de trabalho para sobreviver e garantir o sustento dos seus", explica a nota.

E completa: "A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, dentro de um conceito fechado do que seja a estabilização no emprego, mas garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio".

Economia
O documento traz ainda dados estatísticos sobre o impacto econômico da alta rotatividade da mão-de-obra, sempre acima de 40% (dados do Dieese).

"Os efeitos econômicos desse fenômeno marginalizam ainda mais os trabalhadores, pois minimizam e até anulam os ganhos oriundos das convenções coletivas devido ao grande contingente de demissão e de contração de trabalhadores por salários mais baixos", afirma a nota.

"Economicamente, a Convenção 158 permite maior perenidade nas relações laborais, proporcionando maior segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra", conclui a nota técnica da Anamatra. (André Santos)

Conheça o voto em separado do depuatdo Vieira da Cunha (PDT/RS) e o parecer do depuatdo Júlio Delgado (PSB/MG).

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Mercado prevê inflação de dois dígitos em 2008
Gazeta do Povo, 17 de Junho de 2008

No relatório divulgado ontem, empresários elevaram as expectativas para o IGP-M e o IPCA. Grupo também aumentou, pela quarta semana consecutiva, a projeção para a Selic

Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter dedicado boa parte do seu programa semanal de rádio “Café com o Presidente” de ontem para reafirmar o compromisso de seu governo no combate à inflação, a divulgação do relatório Focus do Banco Central (BC), que coleta as expectativas de cem instituições financeiras com relação à evolução dos principais indicadores econômicos, mostra que ainda há muito a ser feito para reduzir a escalada dos preços.

Os números divulgados ontem mostra que o mercado financeiro já aposta em inflação de dois dígitos para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em 2008, cujas projeções vêm subindo há 14 semanas consecutivas. As apostas para o acumulado deste indicador no ano passaram de 8,73%, na semana retrasada, para 10% na semana passada. No mesmo período, os analistas elevaram as estimativas para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,55% para 5,80%, 1,3 ponto porcentual acima da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 4,5%, mas dentro da faixa de tolerância de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo. As avaliações sobre o futuro deste indicador para este ano vêm subindo há 12 semanas consecutivas.

As expectativas para a inflação em 2009 também estão em ritmo de ascensão. As projeções para o IGP-M passaram de 4,86% na semana retrasada para 5% na semana passada. As do IPCA subiram de 4,6 para 4,63%. É neste movimento que o Comitê de Política Monetária (Copom) já está mirando desde sua última reunião no início de junho, em que decidiu elevar os juros de 11,75% para 12,25% ao ano, uma vez que os economistas calculam um prazo de seis a oito meses para a transmissão das decisões de política monetária para o mercado. E os juros deverão continuar subindo. No relatório Focus, o mercado elevou pela quarta semana consecutiva a projeção para a Selic no fim de 2008, passando de 14% para 14,25%, prevendo um aumento nos juros de mais 2 pontos porcentuais. As projeções para a Selic para 2009 subiram de 12,50% para 12,75% ao ano.

Há quem veja o risco de o IPCA romper o teto da meta (6,5%). Segundo o economista da Rosenberg & Associados, Luis Fernando Azevedo, para que isso não ocorra é preciso que o indicador se desacelere e fique ao redor de 0,40% ao longo do próximo semestre. E ele prevê que o IPCA de junho ainda será alto, ficando em 0,60% “ou mais”, por causa das pressões dos preços do arroz e do feijão, mas que deverá arrefecer a partir de julho. Em maio, o IPCA subiu 0,79%. Segundo ele, o índice poderá voltar a ter repique em dezembro, com alta de 0,50% ou 0,55%, caso haja reajuste das tarifas de ônibus. Para Azevedo, o aperto monetário, se mantido no ritmo de 0,50 ponto porcentual, não será suficiente para impedir uma deterioração maior das expectativas de inflação.

Ritmo

Lula disse em seu programa de rádio que a solução para combater a inflação está no ritmo de crescimento da economia, que precisa acompanhar com muita clareza a demanda. “Se a gente continuar consumindo mais do que a gente produz, o resultado é inflação”, disse. “Então nós vamos continuar trabalhando de forma séria, eu diria, muito equilibrada, para que a economia continue crescendo forte e que a gente possa ter um consumo também forte, mas não maior do que aquilo que a economia pode atender.”

Para isso, Lula argumentou ser importante o crescimento do PIB, que refletirá na continuidade do crescimento do emprego, dos salários e da renda das famílias. “Nós vamos continuar nesse ritmo para que haja aumento do PIB sem oferecer riscos para a demanda interna do país.”

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Aposentadoria por invalidez. Quem tem direito?

O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.

Carência exigida ?

· Doze contribuições mensais;

· Sem exigência de carência, quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social;

· Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses.

A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença ?
Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica da Previdência Social poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.
O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho ?
O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

· O aposentado por invalidez que se achar em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

O aposentado por invalidez, que precisa diariamente da ajuda de outra pessoa, tem algum outro direito ?
Sim. O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo com valor máximo, será acrescido de 25%, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, em razão de impossibilidade permanente para as atividades da vida diária.
Quais os documentos exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez ?

· Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);

· Procuração se for o caso;

· Cadastro de Pessoa Física (CPF) obrigatório .

· Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/94;

· PIS/PASEP;

· Requerimento de benefício por incapacidade, preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento do trabalho (somente para empregados).

Documentação complementar, para períodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, e comprovação de atividade rural, tais como:

· Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);

· Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);

· Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;

· Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);

· Comprovantes de cadastro no INCRA;

· Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

· Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;

· Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;

· Declaração da FUNAI;

Outros previstos em regulamentação.

Informações extraídas do site: www.aamachado.kit.net

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Terror psicológico faz mecânico receber indenização por assédio moral

Por “lançar o postulante nos braços do ócio” e ainda proibir sua entrada nas dependências da empresa, a Companhia de Bebidas das América – Ambev foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), a pagar indenização de R$ 10 mil, por assédio moral e terror psicológico, a um ex-empregado. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev tentou, em agravo de instrumento ao TST, sustentar que o empregado foi afastado do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes, e que deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do empregador, de acordo com o artigo 4º da CLT.

O trabalhador foi contratado como mecânico de manutenção de máquinas industriais em junho de 1989. Após sofrer acidente de trabalho em fevereiro de 2002, por manuseio de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas, ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de trabalho. Ao receber alta do INSS em dezembro de 2005, e com estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora o setor médico da Ambev tenha atestado, em janeiro de 2006, sua aptidão para entrar em atividade, foi informado pelo gerente de mecânica que aguardasse em sua residência um posicionamento para seu retorno, com a devida reintegração.

Depois, mesmo com vínculo empregatício, o trabalhador foi impedido de ter acesso às dependências da Ambev com a alegação de que não havia sido tomada qualquer resolução acerca de sua situação. Para o TRT/PB, na condição efetiva de funcionário, não lhe deveria ser vetado o acesso mediante simples uso de crachá, e não seria necessária uma autorização formal. O Regional, então, avaliou que a companhia estava apenas esperando o fim do período estabilitário para dispensar o trabalhador e condenou a empregadora a pagar a indenização. O TRT se baseou, também, em provas no processo que indicam que atitudes desse gênero são comuns no âmbito da empresa.

Em recurso ao TST, a Ambev alegou que era inviável o reaproveitamento do trabalhador de forma imediata porque seu afastamento, devido a acidente de trabalho, durou vários anos. Afirmou, ainda, que ele estaria em afastamento remunerado porque, durante seu período de ausência, foram adquiridos novo maquinário e novas tecnologias, o que dificultou sua inserção. A Sexta Turma, porém, não acolheu o apelo por entender que o artigo 4º da CLT não viabiliza o recurso, pois a alegação da Ambev de que o empregado ficara “à disposição” não se evidencia nos fatos registrados pelo TRT. O ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, considerou que houve prática de “psicoterror”, com o objetivo de constranger o empregado e obrigá-lo “a adotar atitudes contrárias ao seu próprio interesse, como demitir-se”.

Para o ministro, foram eloqüentes as palavras da decisão do TRT/PB quando conclui que, ao não oferecer trabalho ao funcionário, “a empresa feriu a dignidade e a auto-estima do empregado, visto que é extremamente constrangedor para uma pessoa, acostumada a trabalhar, ser colocada à margem da cadeia produtiva”. Além disso, o relator ressaltou as informações fornecidas pelo Regional de que a Ambev proibiu o acesso do trabalhador às dependências da empresa, “humilhando-o e ferindo o seu decoro profissional, fato que se configurou em flagrante assédio moral”. (AIRR-709/2006-003-13-40.1)


CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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