Demissão de empregado que
pede aposentadoria é sem justa causa
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que a demissão de empregado que pede aposentadoria voluntária
deve ser considerada dispensa sem justa causa. E, nesses casos,
o trabalhador tem direito a indenizações trabalhistas, como
pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos
do FGTS.
O processo que chegou ao TST trata do caso de um ex-escrituário
da Caixa Econômica Federal. Admitido em 16 de setembro de
1976, o empregado requereu aposentadoria ao INSS em 26 de
dezembro de 2005 e continuou trabalhando até 4 de janeiro
de 2006, quando foi demitido. Como o empregado não recebeu
pagamento de aviso prévio e de multa de 40% sobre o saldo
do FGTS, entrou com ação trabalhista na 24ª Vara do Trabalho
de Salvador, na Bahia.
No processo, o ex-escriturário argumentou que a aposentadoria
espontânea não extingue o contrato de trabalho se ele permanece
prestando serviço ao empregador. Essa é a opinião do Supremo
Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
nºs 1721 e 1770, julgadas em 2006. Ainda segundo o trabalhador,
por ter sido desligado sem motivo, a Caixa deve indenizá-lo.
O empregado ganhou a causa na primeira instância e no Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A Caixa Econômica
Federal, então, recorreu ao TST. Alegou, no recurso de revista,
que o empregado provocou a extinção do contrato de trabalho
quando requereu a aposentadoria e, desse modo, não tinha direito
às indenizações. A empresa também destacou que, por ser integrante
da Administração Pública Indireta, precisa realizar concurso
para preenchimento dos cargos efetivos (artigo 37 da Constituição
Federal) – procedimento pelo qual o funcionário aposentado
deveria passar se quisesse continuar trabalhando na CEF.
O ministro Alberto Bresciani, relator do caso, deu razão
ao empregado e manteve a condenação da empresa. O ministro
concluiu que a aposentadoria espontânea pedida pelo trabalhador
não põe fim à relação de emprego – o que significa que o funcionário
foi demitido injustamente pela CEF e tem direito ao pagamento
do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS. O entendimento
foi confirmado, em votação unânime, pelos demais ministros
da Terceira Turma do TST. (RR-1028/2006-024-05-00.0) (Lilian
Fonseca)
Fonte: TST
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