Multa de 40%
e aviso prévio para quem se aposentou e não foi contemplado com
esses direitos - Ação 02726-2007-028-09-00-8
Março/2010
19/03/2010 - Juntada de Petição de Renúncia Ao Mandato.
Julho/2009
24/07/2009 - Expedição de Ofício.
17/07/2009 - Juntada de Petição de Apresenta Procuração / Substabelecimento / Preposição.
Março/2009
Local: Tribunal Regional do Trabalho
Andamento: Concluso ao relator
Está sendo analisado pela Ministra Maria de Assis Calsing.
Quem tem direito?
Aposentados da Sanepar, desligados da empresa anterio a 26
de outubro de 2006.
O Saemac encaminhou correspondência, orientando sobre o procedimento
necessário para habilitar-se ao recebimento dos valores a
que têm direito. Centenas de aposentados encaminharam os documentos e o processo
encontra-se em fase de execução provisória.
19/03/2009 - Recebidos os autos.
17/03/2009 - Autos entregues em carga ao ADVOGADO (P/XEROX) - Mauricio Beleski de Carvalho.
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03/set/2008
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EDITAL
Local: 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Edital de Intimação nº: 84-2008
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para,
no prazo indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que
segue descrito nos seguintes autos:
Processo nº: TRT-PR-RT 2726-2007 - (30 DIAS) No. Único:
2726-2007-28-9-0-8
Publicação do D. J. em: 13/08/2008
RECLAMANTE: Saemac Sindicato dos Trabalhadores Na Captacao
Purificacao Tratamento e Distribuição de Agua e Captacao Tratamento
e Serviços Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regioes
Oeste e Sudoeste do Paraná
RECLAMADO: SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná
Adv(s) Intimado(s): Araripe Serpa Gomes Pereira
Camila Loureiro Sachsida Mellinger
Inicie-se a execução provisória, anotando-se na capa tal
condição. Intime-se a ré para, no prazo de 30 dias, apresentar
a relação de todos os empregados lotados na base territorial
do sindicato autor, que se aposentaram por tempo de serviço/contribuição
e tiveram os contratos de trabalho rescindidos sem o pagamento
da multa de 40% do FGTS e sem a indenização do aviso prévio,
sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias. Após,
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar
os cálculos de liquidação. Apresentados os cálculos, intime-se
a ré para, no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre os cálculos
apresentados, sob pena de preclusão.
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