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Ação: 28186-2008-651-09-00-0
ATESTADOS
Fevereiro/2010
24/02/2010 - Remetidos os Autos para 17ª Vara do Trabalho de Curitiba.
18/02/2010 - Transitado em Julgado em 18/02/2010
09/02/2010 - Recebidos os autos
09/02/2010 - Remetidos os Autos para Serviço Processual.
09/02/2010 - Publicado acórdão
em 09/02/2010.
03/02/2010 - Recebidos os autos
02/02/2010 - Remetidos os Autos para SEÇÃO DE ACÓRDÃOS.
Tendo em vista o teor do acórdão prolatado nos autos TRT 28186-2008-651-09-00-0,
demanda proposta questionando a eficácia e legalidade do Inf 5055/08, USRH,
emitido pelo Departamento de RH da Sanepar, e que visava regulamentar a apresentação
de atestados médicos, infelizmente, o entendimento do poder judiciário é de
que
tal normativa é plenamente aplicável, haja vista que a empresa possui serviço
de medicina do trabalho disponível.
A referida decisão orienta que, segundo os termos da Lei 605/49, em havendo
serviço médico disponibilizado pela empregadora, é mister que seus funcionários
façam
uso de tal serviço sempre que houver necessidade.
Em que pese a possibilidade de um novo recurso a ser impetrado, qual seja o
recurso de revista, acreditamos ser inviável tal medida, vez que dificilmente
o poder
judiciário irá se opor a uma gama de leis e decisões que orientam a prevalência
do poder diretivo do empregador, e incentivam o uso do serviço médico fornecido
pelo empregador.
Entretanto, devemos lembrar que tal decisão é referente a uma demanda coletiva,
apresentada por toda categoria e, sendo assim, não se pode olvidar que, em
havendo situações lesivas ao trabalhador, caberá nova demanda visando ressarcimento
de
eventuais danos.
Outrossim, colocamo-nos a disposição para todos esclarecimentos que se fizerem
necessários.
07/12/2009 - Recebidos os autos
07/12/2009 - Conclusos para Voto.
07/12/2009 - Distribuído por sorteio
04/12/2009 - Recebido pelo Distribuidor
04/12/2009 - Remetidos os Autos para 3A. TURMA.
Agosto/2009
Aguardando Visto do Juíz Relator
06/08/2009 - Recebidos os autos
06/08/2009 - Conclusos para Voto.
06/08/2009 - Juntada de Petição de Procuração/Substabelecimento
05/08/2009 - Recebidos os autos
05/08/2009 - Remetidos os Autos para 3A. TURMA.
Abril/2009
07/04/2009 Publicado Edital em 07/04/2009.
Edital de Intimação
nº: 202-2009
Processo nº: TRT-PR-ACum
28186-2008 - (8 DIAS) No. Único: 28186-2008-651-9-0-0
Publicaco do D. J.
em: 13/05/2009
AUTOR: Saemac Sindicato
dos Trabalhadores Na Captacao Purificacao Tratamento
e Distribuição de Agua e Captacao Tratamento e Serviços
Em Esgoto e Meio Ambiente de Cascavel e Regioes Oeste
e Sudoeste do Paraná
RÉU: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Adv(s) Intimado(s):
Rosaldo Jorge de Andrade
Maykon Cristiano Jorge
1. Embora pelos pleitos
formulados exordialmente não se trate o presente
feito, de ação de cumprimento, ante a impossibilidade
de cumprimento da determinação contida na parte final
do dispositivo da sentença proferida - quanto a retificação
da autuação - pela falta de classe processual do
1º grau da Justiça do Trabalho, segundo previsão
do Conselho Nacional de Justiça, na qual se enquadre
a situação posto nos autos, torno sem efeito a determinação
de retificação da autuação. 2. Ainda, corrijo erro
material verificado na sentença prolatada, para constar
que as custas processuais então arbitradas, sejam
suportadas pelo requerente, assim restam prejudicados
os embargos de declaração opostos pela requerida
fls. 167/168. 3. PROCESSE-SE o recurso ordinário
interposto fls 169/176. 4. INTIME-SE a parte contrária
para apresentar contra-razões, no prazo legal, querendo.
5. Apresentadas as contra-razões, e ou no decurso
de prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª REGIÃO,
com as cautelas de estilo.
Março/2009 27/03/2009
- Audiência
JULGAMENTO designada - 05/06/2009 às 16:00 no(a) VARA DO
TRABALHO.
27/03/2009 - Audiência JULGAMENTO cancelada - 03/04/2009
às 16:10 no(a) VARA DO TRABALHO
A 17 ª Vara julgou improcedente o pedido relativo
aos atestados médicos de dois dia. Agora a Assessoria Jurídica
do Saemac entrará com recurso.
TRT18/03/09: Autos entregues em carga ao ADVOGADO.
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Local: Tribunal Regional do Trabalho
Andamento: Audiência JULGAMENTO designada para 13/03/2009
as 17:33 hrs