ACIDENTE DE TRABALHO
Negligência do empregador poderá gerar custos à empresa
O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça
os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes
de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas.
Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi
(Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita
ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.
O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos
procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento
de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença,
auxílio-acidente ou pensão por morte.
Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações
regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como
prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
MTE
Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete
a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes
de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento
da ação fiscal.
Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos
para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o
acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das
normas de segurança.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel
Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre
as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento
de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era
preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Ações regressivas
Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas
de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações
favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45
milhões.
Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá
ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que
o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de
segurança.
Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando
ações em todo o país, a idéia é concentrar o trabalho no estado
de São Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais
ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes
de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5,076 bilhões
ao INSS com pagamento de benefícios acidentários.
No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde
o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável
pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando
o segurado, mesmo em casos de falência. (Fonte: Ministério
da Previdência)
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