Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

 Webmail:
 e-mail:
 senha:
 

Dúvidas, sugestões ou reclamações disque:
0800-600-5161

 

 

 

 

 
 

ACIDENTE DE TRABALHO

Negligência do empregador poderá gerar custos à empresa

O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.

O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

MTE

Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal.

Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Ações regressivas

Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões.

Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança.

Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando ações em todo o país, a idéia é concentrar o trabalho no estado de São Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5,076 bilhões ao INSS com pagamento de benefícios acidentários.

No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência. (Fonte: Ministério da Previdência)

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
Fone: (45) 3223-5161 Cascavel-PR
Fone: (41) 3333-5719 Curitiba-PR