Dúvidas,
sugestões ou reclamações disque: 0800-600-5161
Gasto com acidente de trabalho cabe
à empresa
Empregadores estão cada vez mais sendo pressionados a atender
as normas de segurança do trabalho e estão mais sujeitos
a responder a ações relacionadas a acidentes do trabalho.
Empregadores estão cada vez mais sendo pressionados a atender
as normas de segurança do trabalho e estão mais sujeitos
a responder a ações relacionadas a acidentes do trabalho.
Prova disso, é que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) já cobra dos empregadores os gastos destinados a
benefícios acidentários por meio das chamadas ações regressivas.
De acordo com a advogada Karla Bernardo, da Pactum Consultoria
Empresarial, entre 2007 e 2008 foram julgadas 12 ações regressivas,
todas em favor do INSS, que deverá receber R$ 2,455 milhões
de ressarcimento. Além disso, o Ministério Público do Trabalho
(MPT) tem interposto ações civis públicas contra empresas
tomando como base o número de afastamentos por acidente
do trabalho. Só em 2007, o INSS gastou R$ 5 bilhões em benefícios
decorrentes de acidente de trabalho, não há dados atualizados.
Diante desta realidade, especialistas alertam sobre a necessidade
dos empresários adotarem medidas de segurança. "E uma
agenda positiva que contenha os dados da vida médica do
empregado e dos equipamentos e instruções de segurança dados
pelo empregador", alerta a advogada Maria Isabel Tostes
da Costa Bueno, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho,
Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Karla Bernardo recomenda
que o empregador invista em uma equipe de segurança do trabalho
e adote exames admissionais rígidos e anuais. "A responsabilidade
de comprovar que não houve culpa da empresa em um eventual
acidente cabe ao empregador ", diz..
Seguro de Acidente
"Todos e qualquer afastamento aparece para o INSS,
automaticamente, como acidente do trabalho e esses dados
serão computados para calcular a alíquota da contribuição
do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que vai de 1% a
3%, mas pode chegar a até ao dobro deste percentual. Para
evitar essa majoração, o empregador deve comprovar que o
afastamento não tem ligação com o ambiente do trabalho",
explica Maria Isabel.
Karla Bernardo concorda e adverte que como o ônus da prova
cabe à empresa, ela tem de recorrer administrativamente
e, se preciso, judicialmente com provas que a isentem da
responsabilidade do afastamento. "Hoje, até mesmo depressão
já é caracterizada como doença ocupacional", exemplifica.
Apesar desta necessidade, as especialistas afirmam que poucos
empresários têm se preocupado em comprovar que os afastamentos
não são acidentes e serão pegos de surpresa assim que o
Decreto 6.042/2007 entrar em vigor (o que está previsto
para 2010), já que a medida reúne dados recolhidos desde
2004 para efeito da determinação da alíquota do SAT.
O decreto estabeleceu um novo reenquadramento de empresas
no que se refere ao grau de periculosidade, relacionando
a atividade econômica à determinada doença para fins de
determinação do percentual da alíquota da contribuição do
SAT e, apesar de ainda não ter entrado em vigor, o decreto
já é bastante questionado. Isso porque, ele disciplina a
aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP), o que pode fazer com que as alíquotas
de contribuição sejam majoradas. A crítica é com relação
ao cálculo adotado para estabelecer tais alíquotas, já que
qualquer tipo de afastamento está sendo calculado como acidente.
"O FAP estabelece a alíquota com base em uma presunção
sem a devida comprovação", diz Maria Isabel, que explica
que isso advém do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário,
que relaciona uma atividade com determinada doença. Para
Karla Bernardo, este cálculo deve ser fator de preocupação
para o empregador, pois caso ele não questione os afastamentos,
ele será surpreendido no bolso com alíquotas majoradas e
baseadas em seu perfil, já que não há uma verificação individual.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Andrezza Queiroga)