Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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País gasta R$ 42 bilhões com acidentes de trabalho por ano

Os acidentes de trabalhos custam aos cofres públicos R$ 42 bilhões por ano, o que representa 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A informação é do coordenador da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST), Remígio Todeschni. Para ele, o combate aos acidentes de trabalho pode ajudar a conter os efeitos da crise financeira internacional.

No Dia Mundial de Segurança e Saúde do Trabalhador, a comissão, formada pelos ministério da Saúde, Previdência Social, e Trabalho e Emprego debateu a unificação de esforços na luta contra os acidentes de trabalho.

A preparação dos profissionais da área de saúde para a identificação de doenças e acidentes causados pelo trabalho é um dos principais desafios do grupo. Segundo Todeschni, a identificação correta das doenças do trabalho é um dos fatores que interfere no combate e prevenção. “O crescimento das notificações de 2006 para 2008 foi de 152%, devido ao melhor reconhecimento das doenças profissionais a partir de abril de 2007”, afirma.

A reabilitação profissional dos trabalhadores acidentados é um dos pontos defendidos pelo coordenador. “Temos que fazer com que as pessoas com incapacidades parciais sejam readmitidas no locais de trabalho, com mais qualidade”, afirma Remígio.

O ministério do Trabalho Emprego tem investido nas análises dos acidentes de trabalho, para isso assinou um termo de cooperação com a Procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo o representante do ministério, Rinaldo Marinho, a pesquisa servirá instrumento de prevenção de novos acidentes. Entre as principais ações desenvolvidas pela comissão estão reforço na fiscalização de acidentes, estudo de uma regulamentação mais ampla, e fortalecimento do diálogo social, para a criação de políticas públicas setoriais benéficas para os trabalhadores, patrões e governo.

Fonte: Agência Brasil

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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