Acidentes
de Trabalho: Combate à subnotificação eleva em 152% o reconhecimento
dos benefícios acidentários
Adoção do NTEP em 2007 associa doença à
atividade profissional
O combate à subnotificação de acidentes
de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico
(NTEP) em abril de 2007, vem causando grande impacto na
concessão de auxílios-doença acidentários a segurados do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Exemplo da mudança é que, de agosto a setembro de 2008,
a concessão de auxílios-doença acidentários pulou de 28,361
mil para 36,831 mil (30% de aumento). A Instrução Normativa
nº 31 (IN 31), publicada no dia 11 de setembro, unificou
o reconhecimento do NTEP e de mais dois nexos técnicos que
reconhecem as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS,
independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho
(CAT).
O que o INSS adotou é que o reconhecimento das incapacidades
acidentárias, pelos médicos peritos, continua sendo feita
pela CAT. Porém, a IN 31 amplia o reconhecimento sem a comunicação,
tanto com o NTEP e mais as listas de doenças profissionais,
que antes eram consideradas de natureza previdenciária.
Ao se comparar a concessão de auxílios-doença
acidentários, entre 2008 e 2007, verifica-se variações significativas
e até impressionantes. Exemplos: aumento de 606,5% no ano
passado das doenças do aparelho digestivo; de 64% das doenças
do aparelho circulatório; e de 67% nos transtornos mentais
e comportamentais. Os afastamentos por LER/Dort representaram
23% a mais que em 2007.
No total, em 2008 foram concedidos 30% de auxílios-doença
a mais que em todo o ano de 2007 (o número de concessões
pulou de 274,946 mil para 356,336 mil). Levando-se em consideração
o ano de 2006 – quando a nova metodologia não era utilizada
-, o aumento foi de 152% (de 141 mil concessões para 356,336
mil).
Antes da adoção do NTEP e dos outros nexos
técnicos, eram registrados como acidentários apenas os casos
em que a empresa preenchia a CAT, ao encaminhar o trabalhador
para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os médicos
peritos foram treinados e ficaram autorizados a classificar
benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que
haja nexo entre a doença, ocupações e o setor de atividade
do trabalhador.
Vantagens - O secretário de Políticas de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, explica que o aumento da concessão dos
auxílios-doença de natureza acidentária não implica aumento
de despesa para a Previdência. “Muda apenas a nomenclatura.
As regras de cálculo são as mesmas para a concessão do auxílio-doença
previdenciário”.
Schwarzer destaca como principais contribuições da nova
metodologia, implantada a partir do NTEP, o aperfeiçoamento
pela Previdência Social do reconhecimento de doenças relacionadas
ao trabalho; o combate sistemático às subnotificações; maior
atenção das empresas em relação aos programas de proteção
à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes;
além de orientar na definição de ações prioritárias sobre
as atividades econômicas, doenças e acidentes que precisam
de mais cuidados e de políticas de prevenção.
O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional,
Remigio Todeschini, lembra que as alterações provocadas
pelo NTEP obrigam os empregadores a recolherem a cota do
FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem
ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um
ano, após a caracterização da natureza acidentária pela
Previdência Social.
Fonte: ACS/MPS