Auxílio-doença
por acidente de trabalho cresce 152% em 2 anos
Relatório preparado pelo Ministério da
Previdência sobre as estatísticas de 2008 revela que foram
concedidos 356.336 auxílios-doença acidentários no período.
O resultado indica crescimento de 29,6% sobre 2007 e 152,7%
sobre 2006. Com relação às despesas, esses benefícios consumiram
R$ 5,72 bilhões no ano passado.
Apesar desse aumento relevante, o diretor
do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, afirma
que não há deterioração das condições de segurança e saúde
no ambiente de trabalho na mesma proporção. O que está acontecendo
é um processo de redução da subnotificação por parte dos
empregadores e uma melhor identificação das ocorrências.
O que costumava ser relatado como benefício
previdenciário, desvinculado da rotina do trabalho, passa
a ser enquadrado como acidentário, o que garante estabilidade
de um ano ao empregado. Além disso, a empresa fica obrigada
a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no
período.
Quadro mais claro
Todeschini explica que o quadro das doenças ocupacionais
e dos afastamentos do trabalho está ficando mais claro,
porque, em abril de 2007, entraram em vigor as normas que
estabeleceram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
(NTEP). Isso significa que os médicos peritos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a relacionar atividades
profissionais com suas doenças mais frequentes.
Como resultado dessa relação, doenças que
eram tratadas como meras ocorrências previdenciárias passaram
a ser encaradas como acidentárias. "A fotografia vai
ficando mais nítida. Estamos vendo melhor o adoecimento
no trabalho para poder prevenir de maneira mais eficiente",
comenta o diretor.
Se a concessão dos auxílios-doença acidentários
aumentou 152% entre 2006 e 2008, a variação nesses benefícios
de natureza previdenciária foi no sentido contrário. Segundo
o Ministério da Previdência, foram autorizados 1.806.727
benefícios em 2008, o que significa redução de 17,45% em
relação às concessões no ano de 2006.
Adin
O discurso de defesa do NTEP, feito pelo Governo, contrasta
com a posição do empresariado. O advogado da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, espera que comece
neste ano julgamento da ação direta de inconstitucionalidade
levada em 2007 ao Supremo Tribunal Federal.
Na ação da CNI, a norma do NTEP retira
do médico perito sua liberdade profissional ao vincular
as atividades das empresas com o código internacional de
doenças. Borges argumenta que o NTEP é mera presunção, o
que inverte o sentido natural e previsto na Constituição
para estabelecer um vínculo entre o beneficiário e sua atividade
no trabalho para identificar a causa da doença profissional.
"O NTEP é mais estatística que medicina", diz
o advogado.
O estoque de auxílios-doença causou muita
preocupação no Governo quando chegou a 1,66 milhão de benefícios,
em outubro de 2005. Segundo a Previdência, ocorreu um descontrole
nas concessões, provocado, principalmente, pela atuação
de médicos peritos terceirizados e por medidas de gestão,
que foram alteradas. Um ano depois, o estoque baixou a 1,52
milhão e encerrou 2008 em 1,31 milhão de benefícios, nível
considerado normal pela Previdência.
Não há impacto fiscal
Na análise do secretário de políticas de Previdência Social,
Helmut Schwarzer, não há impacto fiscal nessa reclassificação
dos auxílios-doença, porque apenas muda o nome da despesa,
de previdenciária para acidentária. Apesar dessa sutileza,
ele ressalta que representa mais nitidez para a preparação
de políticas públicas de prevenção, o que vai permitir menos
gastos.
Para o futuro, Schwarzer argumenta que
o impacto será mais favorável nas contas da Previdência,
porque o empregador está sendo estimulado a prevenir doenças
e acidentes. Na classificação acidentária, o auxílio-doença
garante estabilidade de um ano no emprego.
Esse futuro, na visão do secretário, terá
um sistema mais sofisticado de prevenção. O projeto é articular
ações dos ministérios da Previdência, do Trabalho e da Saúde
para captar e interpretar melhor as informações dos afastamentos
do trabalho em períodos inferiores a 15 dias. Nas atividades
informais terão de ser usados dados do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Aproveitar oportunidades
A recomendação de Todeschini aos empresários é que aproveitem
a oportunidade das paradas de produção com férias coletivas
ou diminuição de ritmo de produção, para aperfeiçoarem processos
e prevenirem doenças e acidentes. Diz que isso significa
redução de custos.
Segundo ele, o Governo está revendo a metodologia
prevista para a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente
do Trabalho (SAT) por meio do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP). A definição será neste semestre, porque as novas
regras vão valer a partir de 1º de janeiro de 2010. Ele
revela que já estão sendo feitas simulações. O FAP é um
multiplicador (0,5 a 2,0) das alíquotas de 1%, 2% e 3% cobradas
sobre a folha de pagamentos.
No balanço dos benefícios acidentários
de 2008, cerca de um terço (117.353) das concessões foi
relacionado às doenças do sistema osteomuscular e do tecido
conjuntivo, onde predominam lesões por esforço repetitivo
(LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho
(Dort).
Em 2007, os registros da Previdência para
LER/Dort eram de 95.473 benefícios acidentários concedidos,
o que mostra aumento de 23% em 2008. Em 2006, apenas 19.956
concessões tiveram essa causa.
Concessões
Evolução parecida ocorreu com as concessões de auxílios-doença
acidentários relacionados a transtornos mentais. No ano
passado, foram contabilizados 12.818 benefícios, aumento
de mais de 66% em relação aos 7.690 casos de 2007. Em 2006,
a Previdência contou somente 612 casos desse tipo.
Para Todeschini, os efeitos nocivos da
crise econômica para os empregados devem aumentar os casos
de transtorno mental. Segundo ele, a redução dos postos
de trabalho aumenta a sobrecarga para quem fica nas empresas.
"Há muito tempo as autoridades japonesas
estão preocupadas com a relação entre excesso de trabalho
e suicídio", afirma. A maior parte das concessões de
auxílios-doença acidentários no ano passado (199.112 autorizações)
teve como causa acidentes de trabalho típicos, como cortes
e fraturas causadas por máquinas e equipamentos sem proteção.
Fonte: Valor Online; intertítulos do Diap