Comissão aprova novo prazo para contar juros em ações trabalhistas
A Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21) o entendimento
de que os juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação
em ações trabalhistas, devem começar a incidir a partir da
data de ocorrência da inadimplência da obrigação trabalhista.
Atualmente, a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que os
juros começam a correr a partir da data em for ajuizada a
reclamação.
O texto aprovado pela comissão foi
o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao
Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
A projeto original previa a fixação da data do ato lesivo
ao trabalhador como marco inicial para contar os juros apenas
para os casos de condenação por danos morais. O substitutivo
estendeu esse entendimento a qualquer reclamação trabalhista.
De acordo com Vicentinho, a medida
vai diminuir o número de recursos meramente protelatórios
na Justiça do Trabalho. "Hoje o reclamado aplica seu dinheiro no mercado financeiro à medida que adia
o pagamento do valor da condenação", acrescenta.
Além da CLT, a proposta aprovada também
altera a Lei 8.177/91, que estipula parâmetros para a atualização
da dívida trabalhista.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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