Câmara
amplia concessão do adicional de periculosidade
A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania aprovou nesta quinta-feira a introdução de novos
critérios na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização
de uma atividade como perigosa, condição que garante ao trabalhador
um adicional de 30% sobre o salário. De caráter conclusivo,
o projeto agora segue para o Senado.
Em seu parecer, o relator, deputado Geraldo
Pudim (PMDB-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos
projetos de lei 1033/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
e 1562/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que tramitam
apensados. O substitutivo engloba os dois projetos.
Risco acentuado
Pelo texto aprovado, são consideradas perigosas as atividades
ou operações que envolvam risco acentuado devido a contato
permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
roubos ou outras espécies de violência física; acidentes
de trânsito; e acidentes de trabalho.
"As propostas pretendem justamente
estabelecer condições de trabalho consideradas perigosas e
impor o adicional consequente como forma de onerar o trabalho
realizado nas condições que especifica, estimulando investimentos
para eliminar ou, pelo menos, minimizar tais condições", afirmou o relator.
Hoje, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) reconhece
como perigosas apenas as atividades que impliquem o contato
permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco
acentuado.
O PL 1033/03 prevê adicional de periculosidade
de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte
de valores. Já o PL 1562/07 altera a CLT para estender o adicional
de periculosidade "ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos
ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito
e acidentes do trabalho".
Fonte: Agência Câmara
|