Projeto
de Roseana garante indenização trabalhista a portadores de
AIDS e Hepatite C
Os empregados portadores da Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (AIDS), da Hepatite C e de outras doenças contagiosas
de natureza grave aguardam desde julho de 2006 a votação do
projeto de lei (PLS nº 145/06) que lhes garante o salário
e o impedimento da dispensa sem justa causa até a concessão
definitiva de benefício previdenciário. O PLS é de autoria
da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e aguarda inclusão na
Ordem do Dia para ser votado em Plenário.
A proposta estabelece critérios de indenização em caso de
descumprimento da lei e determina que o pedido de demissão
de empregados protegidos somente será válido com a interveniência
do respectivo sindicato e do Ministério Público. O relator
da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador
Eduardo Azeredo (PSDB-MG), lembrou em seu parecer que o sistema
jurídico brasileiro não admite a discriminação do ser humano
com base em atributos inatos ou adquiridos.
- Tanto a AIDS quanto a Hepatite C são doenças graves, mas
não transmissíveis por meio do contato social. Os avanços
havidos nos últimos anos conseguiram retardar a progressão
da doença, ensejando aos portadores se manterem produtivos
por largo período de tempo. A discriminação, portanto, é inadmissível
- afirmou o senador.
Roseana Sarney estabeleceu em sua proposta que o descumprimento
da nova regra asseguraria ao empregado o pagamento de indenização
correspondente ao dobro do valor dos salários a que teria
direito no período compreendido entre a data da rescisão do
contrato de trabalho e a concessão do benefício previdenciário,
observado o limite máximo de 60 meses.
Em sua justificação, a senadora assinalou que ainda não foi
votada pelo Congresso Nacional a lei complementar que trata
da relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária
e sem justa causa. Roseana disse que, embora ainda não tenha
amadurecido a ideia e a decisão política de votar a lei complementar
referida no art. 7º, inciso I da Constituição, é preciso resolver,
como exceção, a situação dos empregados portadores de AIDS
e Hepatite C.
fonte:Agência Senado |