Alcoolismo
não é mais motivo de justa causa, decide o TST
Tribunal entendeu que problema é de dependência
química e deve que pacientes devem ser encaminhados à Previdência
Social
Alcoolismo não
é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a
avaliação do Tribunal Superior do Trabalho, TST. Para os ministros,
os
funcionários nestes casos devem ser protegidos porque não têm
controle sobre os próprios atos.
"O empregador constatando que seu
empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe
imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar
do trabalho e se submeter ao tratamento necessário a sua pronta
reabilitação", diz Lelio Corrêa, ministro do TST.
No Congresso Nacional, um projeto prevê mudanças
na lei trabalhista, mas com restrições: se um funcionário se
recusar a fazer o tratamento, aí sim poderá ser demitido por
justa causa.
"Ele precisa de tratamento, então
isso é muito bem vindo. Agora, esse entendimento não pode ser
confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras
do Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho", pondera o psiquiatra Emmanuel Fortes.
Fonte: Gazeta do Povo.
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