Sindicatos: proteção do trabalhador contra trabalho temporário e terceirizado
"
O resultado é de vital importância para os trabalhadores posto
que elimina a precarização da mão-de-obra e garante a aplicação
dos benefícios alcançados pelos acordos coletivos da categoria
(...)",
afirmou Antonio Rosella, advogado do sindicato
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) examinando recurso do Sindicato
da Construção Civil de São Paulo garantiu a prerrogativa de proteção
dos trabalhadores para não se submeterem ao trabalho temporário
e o terceirizado.
A Convenção Coletiva de 2006 acordada com os patrões pelo
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção
Civil de São Paulo
estabeleceu que as empresas devem manter trabalhadores
registrados com contrato na Carteira Profissional, "não
podendo haver funcionários autônomos, trabalhadores de cooperativa
de mão-de-obra, bem como trabalhadores temporários".
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros,
Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário
no estado de São Paulo (Sindeprestem) impugnou com uma ação no
TRT/SP (Tribunal Regional de São Paulo/SP) para anular a cláusula
tendo sido adotado o entendimento pelo TRT/SP, de que em convenção
coletiva não pode afetar direitos assegurados às categorias que
não participaram das negociações.
O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil recorreu ao
TST que acolhendo o recurso assegurou a vigência da cláusula
reformando a decisão Regional, ou seja, que as empresas não podem
contratar terceirizados ou temporários respeitando as negociações
intersindicais.
"
O resultado é de vital importância para os trabalhadores posto
que elimina a precarização da mão-de-obra e garante a aplicação
dos benefícios alcançados pelos acordos coletivos da categoria,
a exemplo de piso salarial, vale alimentação, isonomia salarial
entre outros",
afirmou Antonio Rosella, advogado do Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria da Construção Civil de São Paulo.
(Fonte: Força Sindical)
Fonte: Diap