Acordo
impede conduta antissindical
A Proforte Transporte de Valores S.A. firmou
acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprometendo-se
a não manter conduta antissindical e nem praticar assédio moral
contra seus empregados. O acordo, assinado perante a 4ª Vara
do Trabalho de Juiz de Fora, prevê multa de R$ 10 mil por cada
constatação de descumprimento.
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda
Barbosa, a conduta da empresa atenta contra os trabalhadores
e viola a própria Constituição. Os empregados da Proforte são
vistos por ela como meras peças dentro de sua atividade econômica.
Os funcionários acabavam tendo duas opções: ou se comportavam
de acordo com as vontades da empresa ou sofriam com as hostilidades
até a demissão, explicou Fernanda.
Com o acordo judicial, a Proforte deverá abster-se
de praticar atos de assédio moral, consistentes em humilhações,
ameaças (veladas ou não), pressões reiteradas, intimidações,
exigências extenuantes; não praticar atos antissindicais, como
coagir ou pressionar trabalhadores a se desfiliarem do sindicato,
ou impedir sua filiação, indicar empregados para participarem
de reuniões sindicais, reprimir funcionários que façam reclamações
ao sindicato; não utilizar de métodos de investigação, em caso
de serem encontradas diferenças de caixa, abstendo-se de submeter
os empregados a interrogatórios.
ENTENDA O CASO - Em novembro de 2006, o sindicato
da categoria protocolou denúncia contra a Proforte alegando que
a empresa teria obrigado seus funcionários a não se filiarem
e, aqueles já filiados, a se desfiliarem do sindicato sob pena
de serem dispensados. De acordo com a denúncia, desde o início
de ameaça de demissão da Proforte, cerca de 20 trabalhadores
teriam se desfiliado justificando motivos particulares.
A Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora,
então, abriu Inquérito Civil para apurar as denúncias e colheu
depoimentos dos trabalhadores. Constatada a irregularidade, o
MPT chamou a empresa para dar explicações. Mesmo diante da evidência
dos fatos, a Proforte negou que cerceava a liberdade sindical
dos trabalhadores. Não havendo alternativa, o MPT ajuizou ação
contra a transportadora de valores. A audiência foi acompanhada
pelo procurador do Trabalho Aurélio Agostinho.
Fonte: Jusbrasil
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