Aposentados e pensionistas inválidos com mais de 60 anos poderão ser dispensados
de perícia
Aposentados
e pensionistas declarados inválidos pela Previdência Social e
que tiverem idade superior a 60 anos poderão ser dispensados
do exame médico-pericial, conforme projeto de lei (PLS 302/07)
aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS),
recebeu decisão terminativa da comissão.
No entanto, o aposentado ou pensionista que se julgar apto a retornar ao trabalho
poderá solicitar a perícia médica, conforme emenda apresentada pelo relator
da matéria, senador Paulo Duque (PMDB-RJ). A emenda à proposta também permite
perícia para verificação da necessidade de assistência permanente de outras
pessoas pelo favorecido com acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
O senador Duque informou que o primeiro decreto originado da lei que dispõe
sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91) determinava
exames bienais apenas para os aposentados por invalidez com menos de 55 anos.
Outro decreto do Poder Executivo, explicou o relator, eliminou o limite etário
e o exame, agora, deve ser realizado por todos os aposentados por invalidez.
Na avaliação de Paim, a exigência da legislação em vigor penaliza os idosos,
muitos deles com dificuldade de locomoção. O autor elogiou as emendas do relator
que, segundo ele, aprimoraram o projeto inicial.
- O Congresso tem a obrigação de eliminar todo o tipo de violência cometida
contra os idosos, e temos aí um exemplo dos mais revoltantes",
disse Paim sobre a necessidade de perícias de idosos inválidos.
fonte: agencia
Senado
|