Para cada contribuinte,
um tipo de aposentadoria ou beneficio.
A aposentadoria é um objetivo almejado por todos os trabalhadores
depois de anos de esforço e contribuição, momento de merecido
descanso. A idade e o tempo de contribuição são requisitos para
conseguir se aposentar e é diferente para homens e mulheres.
A previdência social Brasileira conta com aposentadorias que
se encaixam de acordo com cada realidade: aposentadoria por
contribuição, especial e por invalidez. Existe ainda o beneficio
social a idosos carentes que chegam aos 65 anos de idade sem
nunca terem contribuído e as pessoas que comprovem incapacidade
de trabalho por alguma deficiência.
Tipos de aposentadorias:
Trabalhadores rurais
Homens: 60anos. Mulheres: 55anos.
Deve ter trabalhado no mínimo 180 meses (15 anos) no campo.
Essa aposentadoria é irreversível e irrenunciável e ao receber
o primeiro pagamento, o segurado não poderá desistir do beneficio.
Por idade – trabalhadores urbanos
Homens: 65anos. Mulheres: 60anos.
Se inscritos no sistema previdenciário desde 25 de julho
de 1991 e ter trabalhado no mínimo 180 meses (15 anos) com
contribuição mensal. Essa aposentadoria é irreversível e irrenunciável,
ao receber o primeiro pagamento, o segurado não poderá desistir
do beneficio. Não é necessário sair do emprego para requere
– la.
Por contribuição
Homens: mínimo de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Mulheres: mínimo de 48 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Para os que não comprovarem o tempo de contribuição acima
em 16 de dezembro de 1998 deve ser acrescentado 40%. Deve
o trabalhador conciliar tempo de contribuição e idade mínima.
A perda da qualidade de trabalho do segurado não é considerada
para a concessão de aposentadoria por contribuição, conforme
lei nº10.666. Essa também é uma aposentadoria irreversível
e irrenunciável após o recebimento do primeiro pagamento e
o segurado não poderá desistir do beneficio. Não é necessário
sair do emprego para requere – la.
Proporcional
Homens: mínimo de 53 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Mulheres: mínimo de 48 anos e idade e 25 anos de contribuição.
Neste caso há uma redução do valor do beneficio devido ser
menor o tempo de contribuição.
Por invalidez
Neste caso a idade é independente, e a pessoa se aposenta
por doença ou acidente. Não tem direito somente o trabalhador
que já tiver alguma doença ou lesão ao filiar-se na Previdência.
Todos os beneficiados passam por avaliações médicas a cada
dois anos. No caso de acidente, o beneficio é cancelado quando
o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho.
Doença: carência mínima de 12 meses de contribuição
Acidente: sem carência, mas é preciso estar inscrito na previdência
social.
Especial
Este beneficio é concedido ao segurado que tenha trabalhado
em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Para requerer, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho
e a efetiva exposição a agentes prejudiciais a saúde: a insalubridade,
periculosidade e penosidade. O período exigido para a concessão
deste beneficio é de 15, 20 ou 25 anos. Deve ainda ter no
mínimo 180 meses de contribuição.
Amparo Assistencial:
Para idosos a partir de 65 anos, sem remuneração e pessoas
com deficiência ou incapacidade ao trabalho, sendo necessário
comprovar renda mensal de um quarto do salário mínimo (R$103,75
hoje) por pessoa da família.
Fonte de pesquisa: jornal O Paraná.
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