Ministério
da Previdência publica instrução normativa sobre aposentadoria
especial
O Ministério da Previdência publicou no Diário Oficial da União
de terça-feira (27), a Instrução Normativa nº 1, de 22 de julho
de 2010, que estabelece instruções para o reconhecimento do tempo
de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem
a saúde e a integridade física pelos regimes próprios de previdência
social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores
públicos amparados por Mandado de Injunção.
Segundo a norma, o tempo de serviço público
exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade
física será reconhecido pelos regimes próprios da previdência
social da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios,
nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem
concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disto, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade
sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação
em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.
A Instrução Normativa determina que, até 28 de abril de 1995,
data anterior à Lei 9.032, o enquadramento de atividade especial
será concedido para cargo público "cujas
atribuições sejam análogas às atividades profissionais das
categorias presumidamente sujeitas às condições especiais"; e por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições do cargo público "em condições análogas às que permitem enquadrar as atividades profissionais como
perigosas, insalubres ou penosas, conforme a classificação
em função da exposição aos referidos agentes".
A partir de 29 de abril de 1995, o enquadramento de atividade
especial "observará
a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade
física que consta do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios
da Previdência Social".
Ainda de acordo com a publicação, a constatação das condições
especiais de trabalho será feita através de formulário de informações
sobre as atividades exercidas; Laudo Técnico de Condições Ambientais
de Trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro
de segurança do trabalho; e, no caso dos servidores expostos
a agentes nocivos, parecer da perícia médica.
Vários sindicatos de todo o país ajuizaram, junto ao Supremo
Tribunal Federal, Mandados de Injunção onde obtiveram vitória
na concessão da aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça.
O Departamento Jurídico da Fenassojaf está estudando a Instrução
Normativa para manifestar parecer sobre a determinação.
Fonte: Jusbrasil
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