Trabalho
insalubre reduz tempo para aposentadoria
A aposentadoria especial é um benefício destinado
às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo
de exposição a agentes nocivos. Em Santa Catarina existem 22.654
aposentados especiais, sendo 94,4% do sexo masculino. No ano
passado, nenhuma mulher se aposentou por este tipo de benefício
no Estado.
Para requerer a aposentadoria especial, o
interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição
a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações,
pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas),
nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos,
emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro
especializado em segurança do trabalho. Desde 1º de janeiro de
2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido
pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são
de caráter privativo do trabalhador e só podem ser exigidas pelos
órgãos públicos competentes.
Para os segurados inscritos até 24 de julho
de 1991, a carência exigida é de 138 contribuições mensais. Os
inscritos a partir desta data devem ter 180 contribuições mensais.
A pessoa perde a qualidade de segurado quando deixa de contribuir
por mais de 12 meses. Se já tiver contribuído por mais de 12
meses, o período de carência é de 24 meses.
A aposentadoria especial dá direito ao décimo
terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal
de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria
foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que voltar
a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria automaticamente
cancelada a partir da data do retorno.
As empresas que não mantiverem o laudo atualizado
ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer
técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria
especial, o segurado deve levar a uma Agência da Previdência
Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação
e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração,
quando for necessária. A partir de 1º de janeiro de 2004, a exposição
a agentes nocivos é comprovada pelo Perfil Profissiográfico.
Laudos técnicos periciais são aceitos se emitidos até dezembro
de 2003.
Fonte: Jusbrasil
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