Aposentadoria
por insalubridade gera demanda no STF
A aposentadoria especial por insalubridade
é a matéria que mais chega ao Supremo Tribunal Federal com a
alegação de omissão legislativa, por meio de Mandados de Injunção.
Das 30 ações julgadas pelos ministros até o momento, 19 dispõem
sobre a matéria. Em 18 ações, julgadas em 2009, os ministros
garantiram o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Mandados de Injunção foram impetrados por
servidores federais, além de um médico, uma auxiliar de enfermagem
e um químico, entre outros. Essas ações uniram-se a outras 12,
que apresentam temas diversos e já estavam incluídas no portal
de internet do STF no link “Omissão Constitucional” do ícone
“Jurisprudência”. Lá podem ser consultados dados processuais
de cada matéria.
Por meio desse serviço, é possível ler sobre
julgados da Corte referentes à omissão legislativa quanto à aposentadoria
especial, direito de greve, lei complementar federal para criação
de municípios, aviso prévio proporcional e à criação de cargos
do Ministério Público no modelo federal junto ao Tribunal de
Contas.
A primeira ação sobre a aposentadoria especial,
que orientou as demais, foi julgada em agosto de 2007, quando
uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde,
recebeu o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço,
em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no
parágrafo 4º, do artigo, 40 da Constituição Federal.
Os ministros do Supremo julgaram parcialmente
procedente o pedido formulado pela servidora no Mandado de Injunção
721, adotando como parâmetro o sistema do regime geral de previdência
social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria
especial na iniciativa privada.
Na ação, a auxiliar de enfermagem pediu que
fosse suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere
o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição, para conseguir a
aposentadoria especial. Ela trabalhou por mais de 25 anos em
atividade considerada insalubre.
A defesa da servidora argumentou que cabe
ao Judiciário, não apenas emitir certidão de omissão do Poder
Legislativo, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse
direito, afastando as consequências da inércia do legislador.
Com base nessa decisão, outras ações que tratam
sobre o mesmo tema, como os MIs 795 e 797, garantiram o direito
à aposentadoria especial por insalubridade.
Fonte: Consultor Jurídico
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