Pagamento
de aposentadoria por invalidez deve contar desde a saída do trabalho
O segurado que pedir na Justiça a aposentadoria
por invalidez e comprovar que a doença que originou o benefício
começou antes do fim do vínculo empregatício poderá receber
o pagamento desde a data do afastamento do emprego. A decisão
é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que engloba São Paulo
e Mato Grosso do Sul, e foi publicada no dia 10 de junho deste
ano no "Diário Oficial" da Justiça.
Normalmente, o INSS paga o benefício desde
a data em que o pedido administrativo foi feito. Se o segurado
ganhou a revisão ou a concessão da aposentadoria na Justiça,
o instituto costuma pagar desde a data em que ele entrou
com a ação. Porém, decisões judiciais já garantem o direito,
nesse
caso, desde a data do pedido administrativo, que foi negado
pelo INSS.
Por exemplo, o profissional ficou doente
e saiu do trabalho em dezembro de 2007. Ele pediu a aposentadoria
por invalidez somente em março de 2008. O pedido foi negado
e ele entrou com uma ação na Justiça. O segurado ganhou o processo
e conseguiu o pagamento do benefício retroativo desde dezembro
de 2007.
Na decisão do TRF 3, o segurado conseguiu
comprovar, por meio de uma perícia judicial, que estava com
a doença que originou o benefício quando ele saiu do emprego. "O laudo confirmou que a doença é definitiva e existente desde o fim do vínculo", disse Fábio Martins, que é o advogado da ação.
Mesmo doente antes de parar de trabalhar,
o empregado só pode receber a aposentadoria por invalidez quando
não há vínculo empregatício.
O benefício é concedido para os segurados
que, por doença ou acidente, ficam incapacitados de trabalhar.
A cada dois anos, o aposentado por invalidez deve fazer uma
perícia para o INSS avaliar se ele deve ter o benefício prorrogado.
O INSS não comenta decisões judiciais.
Mas o instituto ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Para entrar com uma ação de até 60 salários
mínimos, o segurado pode procurar o Juizado Especial Federal,
na avenida Paulista, 1.345, (região central). Para ações acima
desse valor, é preciso procurar uma vara previdenciária e pagar
um advogado.
Fonte: Jusbrasil
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