Relator
propõe pedágio menor para aposentadoria
Deputado propõe substituição do fator
previdenciário por fator 85/95, pelo qual as mulheres poderão
se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição
resultar em 85, e os homens, em 95.
O relator do projeto que acaba com o fator
previdenciário (PL 3299/08), Pepe Vargas (PT-RS), está preparando
um substitutivo que cria uma nova forma de cálculo da aposentadoria,
levando em conta apenas o tempo de contribuição e a idade.
Essa fórmula reduz o tempo necessário para a aposentadoria
integral.
O fator previdenciário, nos termos da legislação
em vigor, é um índice utilizado no cálculo de aposentadorias
por tempo de serviço do regime do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que relaciona o valor do benefício com o tempo
de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de
vida. Quanto mais cedo se aposentar o segurado ou quanto maior
for sua expectativa na data da aposentadoria, menor será o
valor de seu benefício mensal.
Vargas está negociando com o governo a substituição
do fator previdenciário pelo fator 85/95, que consiste no
direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de
contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os
homens.
Atualmente, um homem com 51 anos de idade
e 35 anos de contribuição pode se aposentar de imediato, mas
com um corte de 38% no valor integral de sua aposentadoria.
Para atingir a aposentadoria integral, tem que continuar trabalhando
e contribuindo com a Previdência até os 63 anos de idade.
Com o fator 85/95, ele teria que contribuir
por apenas mais nove anos - ou seja, até os 60 anos. "Queremos
uma regra que facilite ao segurado atingir os 100% do salário
de contribuição" (média de 80% dos maiores salários a
partir de 1994), afirmou o deputado.
Para Vargas, o pedágio hoje estabelecido
pelo fator previdenciário, que aumenta sempre que a expectativa
de vida da população cresce, é perverso. "O pedágio é
quase como atravessar o deserto do Saara", disse o deputado.
O deputado lembra que a idéia do governo,
ao criar o fator previdenciário, em 1999, não era reduzir
o valor das aposentadorias, mas incentivar os trabalhadores
a ficar mais tempo na ativa. "Ele se mostrou inócuo para
cumprir esse objetivo: a idade média com que os brasileiros
se aposentam ficou estabilizada em 53 anos", afirmou
Vargas. Dessa forma, o fator previdenciário operou na outra
variável: cortou o valor das aposentadorias.
O relator já avisa que não vai bater de frente
com o governo se a área econômica não concordar com as mudanças
que ele está imaginando. "Não adianta aprovar um projeto
que será inevitavelmente vetado pelo presidente da República,
e ele já avisou que vai vetar a extinção pura e simples do
fator previdenciário", disse.
Fonte: Agência Câmara
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