Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Ministro garante requerimento de aposentadoria especial a servidores que trabalham em condições insalubres

O ministro Eros Grau deu provimento parcial ao Mandado de Injunção (MI) nº 824 para, reconhecendo a falta de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), permitir a servidores públicos que trabalhem em condições insalubres de obterem a aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O MI foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF). A decisão do ministro Eros Grau guarda analogia com decisões semelhantes tomadas pela Corte em diversos outros mandados de injunção (MIs 795, 670, 708, 712 e 715). O MI é cabível nos casos de omissão do Poder Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso do artigo 40, parágrafo 4º, CF.

Esse dispositivo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, aqueles que exercem “atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar”.

A aposentadoria especial consiste no recebimento de 100% do salário de benefício. Entretanto, para obtê-la, o candidato terá de provar, além do tempo de serviço necessário para aposentar-se, também “o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado” (art. 57 da Lei 8.213/91), bem como a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Dispõe ainda o mencionado artigo, em seu parágrafo 5º, que o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física “será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.

fonte: Supremo Tribunal Federal

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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