STF garante gratificação a aposentados e pensionistas
da seguridade social
Decisão do Supremo Tribunal Federal dá a
aposentados da seguridade social o direito de receber gratificação
paga aos que estão em atividade. Medida é retroativa a maio
de 2004 e atinge cerca de 200 mil Aposentados e pensionistas
da área da seguridade social — que inclui a Saúde, Previdência,
Assistência Social, Trabalho e Funasa — têm direito a receber
a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho
(GDASST), que é paga a servidores ativos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é retroativa a
1º de maio de 2004, deve atingir cerca de um terço dos inativos
da União e tem tudo para se transformar em um novo esqueleto.
O Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União
não deram informações sobre a abrangência da decisão do Supremo.
Ainda cabe recurso, mas eles serão apenas protelatórios. A
assessoria de imprensa do STF explicou que, com a decisão,
qualquer ação semelhante que chegar a um tribunal de alçada
inferior terá o mesmo acolhimento. Isso significa que quem
recorrer à Justiça, ganhará.
Com base nos dados disponíveis no site do Planejamento, poderão
ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas
de um total de 613 mil inativos do poder executivo. Por ano,
os inativos custam R$ 36 bilhões ao governo. Desse total,
R$ 17,5 bilhões vão para o pagamento dos inativos da seguridade
social.
Avaliação de desempenho
A gratificação foi criada pelo governo com
a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a
Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder
Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos
para a concessão do benefício que só os servidores em atividade
teriam acesso.
Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou
aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter
genérico, não podendo ser classificada como de desempenho.
Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados
e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.
Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional
41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões
devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que
a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos
todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade.
Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas
30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores
em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto
é convertido em valor pecuniário.
Discriminação
De acordo com o advogado Lino Cavalcante,
a decisão do Supremo põe fim a uma “odiosa discriminação”.
“O que os ministros fizeram foi confirmar o entendimento anterior,
que já tinham externado por ocasião do julgamento da gratificação
de atividade”, observou. Segundo Cavalcante, para receber
os atrasados e ter o contracheque aumentado, os inativos deverão
ingressar na justiça, pedindo a extensão dos efeitos da decisão
do STF.
O advogado chama a atenção para a questão da prescrição. “A
prescrição contra o governo é de cinco anos e a cada mês que
passa os aposentados e pensionistas perdem um mês no cálculo
das parcelas atrasadas”, explicou.
Movimento sindical
No meio sindical, a decisão do STF ainda
é motivo de dúvidas. Entidades que representam os servidores
mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas
para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar
milhares de pensionistas e aposentados. Até agora, no entanto,
não há consenso. Mesmo os sindicatos mais engajados não conseguiram
chegar a conclusão alguma.
Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
(Condsef), o episódio representa um avanço importante na busca
pela paridade entre ativos e inativos. A isonomia no funcionalismo
é uma bandeira antiga da entidade que prepara para março uma
marcha justamente em defesa daquilo que é considerado, segundo
o ponto de vista dos organizadores, um direito previsto na
Constituição.
Já o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho,
e Previdência Social no Distrito Federal (Sindprev-DF), que
também analisa os efeitos da decisão do STF, acredita que
o gesto da Justiça é motivo de comemoração.
De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico, a ação abre
precedentes a todo o funcionalismo. “O governo usa de vários
artifícios para negar a paridade”, resumiu. Augusto adverte
que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas,
mas alerta: “Ou o governo resolve isso administrativamente
ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais”, disse.
Memória
Em 2007, provocado por cinco servidores do
Ministério dos Transportes, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que não era justo que ativos e inativos recebessem
pontuações diferentes da Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa (Gdata).
Na época, os ministros da Suprema Corte entenderam que o pagamento
desigual de gratificações desrespeitava a regra da paridade
de proventos entre os servidores. Criada em fevereiro de 2002,
a Gdata correspondia a um mínimo de 37,5 pontos no contracheque
de quem estava na ativa.
Já os aposentados recebiam apenas 10 pontos. Depois de muita
pressão dos sindicatos, o governo cedeu e elevou o saldo mínimo
para 60 pontos — válido somente para os servidores que estavam
em atividade. A Gdata foi extinta em 2006 em meio a centenas
de contestações judiciais movidas por servidores de todo o
país. A tese jurídica que dá o tom da polêmica sobre a GDASST
é semelhante àquela julgada pelo STF e que envolvia a Gdata.
Da mesma maneira que agora, há dois anos, o entendimento dos
sindicatos era de que o posicionamento do Supremo abria precedentes
legais para que servidores que se diziam discriminados questionassem
seus direitos. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal (Condsef) orientou sua base a ingressar com
ações na Justiça cobrando não só o pagamento daquilo que era
devido, como também os atrasados.
Outras entidades sindicais foram além. Repassaram aos filiados
argumentos de que a jurisprudência aberta pela decisão do
STF beneficiava não só os servidores inativos que recebiam
a Gdata, mas também outras carreiras que tinham no contracheque
gratificações semelhantes.
Correio Braziliense
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