Aposentadoria em 30 min: saiba como agir para conseguir
o benefício
O trabalhador que preencher os requisitos de idade ou tempo
mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria deve marcar
logo, pelo telefone 135, o dia e horário de atendimento
em uma agência da Previdência Social. No posto do Plano
Piloto, em Brasília (DF), o tempo de espera para agendamento
já alcança 59 dias para a aposentadoria e 37 dias para o
salário-maternidade. Tudo isso porque, desde que o Governo
anunciou que esses benefícios seriam concedidos em 30 minutos,
a demanda praticamente triplicou, passando de 130 agendamentos
por mês para 330.
A demora, no entanto, não trará prejuízos ao trabalhador.
Segundo a Previdência Social, no caso de a pessoa preencher
os requisitos para acesso ao benefício, a concessão retroage
à data em que foi solicitado o agendamento, inclusive com
pagamento retroativo.
Por isso, o tempo de espera não pode ser considerado um
obstáculo à aposentadoria. A marcação de data e hora foi
a forma que a Previdência Social encontrou para acabar com
as filas que, em alguns postos, chegava a se formar na madrugada
e, o que é pior, sem garantia de atendimento ao segurado.
O sistema de concessão de aposentadorias em 30 minutos vem
recebendo elogios dos segurados. Maria Creidaci Felix ficou
apenas 20 minutos à frente do atendente para obter a aposentadoria
por tempo de contribuição. Ela disse que marcou a data de
comparecimento ao posto pelo serviço Na Hora, à disposição
dos usuários na rodoviária do Plano Piloto.
Lá, o atendente acessou o site da Previdência Social e agendou
o atendimento por meio da internet. Na data e horário marcado,
dona Creide, como gosta de ser chamada, foi à agência com
todos os documentos. Nem precisava. Toda a sua vida profissional
constava dos registros do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). "Vou continuar trabalhando na firma e usar
o dinheiro da aposentadoria para pagar as contas",
comentou.
O despachante João Guilherme de Amorim contou que agendou
o atendimento 15 dias antes. Ele chegou ao posto às 8 da
manhã e estava saindo depois das 10 horas todo satisfeito,
com a garantia da aposentadoria por idade na mão. "Demorou
porque tinha outros para serem atendidos antes", justificou,
informando que não houve falha da Previdência Social.
A concessão da aposentadoria em 30 minutos só foi possível
depois que o Governo conseguiu, por lei, que todas as informações
constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
fossem consideradas provas legais. Com isso, os dados que
o INSS dispunha sobre cada trabalhador brasileiro retrocedeu
a 1976. Os dados que estão no cadastro não precisam mais
de comprovação. A apresentação de documentos só será exigida
no caso de existirem lacunas.
O reconhecimento automático dos direitos previdenciários
não significa que o trabalhador pode ficar desleixado com
seus documentos pessoais. A Carteira de Trabalho ou o carnê
de recolhimento das contribuições mensais devem ser guardados
com cuidado e, se possível, levados à agência da Previdência
Social no dia do atendimento. Com essa providência, o trabalhador
evita ter que retornar ao posto em outra data.
fonte: Correio Brasiliense