Dobra a taxa dos que pedem para se aposentar
Um crescimento acentuado do número
de aposentadorias por tempo de contribuição, concedidas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo dos últimos
três anos, acendeu um sinal de alerta no Ministério da Previdência
Social. O estoque desse tipo de aposentadoria - que pode
ser pedida pelos homens que comprovam 35 anos de contribuição
ao INSS e pelas mulheres que contribuem por 30 anos - cresceu
4,5% em 2008 em relação a 2007. Nos anos anteriores, essa
taxa de crescimento girava em torno de 2%, algo avaliado
como normal considerando o fato de que a população brasileira
está vivendo mais.
O ministro da Previdência Social,
José Pimentel, sustenta que uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), de novembro de 2006, é o que explica esse
crescimento mais acelerado porque desde então os trabalhadores
que alcançam os requisitos de tempo e pedem a aposentadoria
não precisam mais sair do emprego em que estão, podendo manter
o cargo e a aposentadoria simultaneamente. 'Antes dessa decisão
do STF, a aposentadoria espontânea era motivo para extinção
do vínculo empregatício', afirmou o ministro.
Embora garanta que o governo não vai
propor alteração da legislação para acabar com essa situação,
Pimentel chamou a atenção para o assunto nos últimos dias
afirmando que a 'sociedade precisa debater se isso é justo'.
O ministro disse que levantamento feito com base em dados
do IBGE sobre as 300 maiores empresas do País, que contratam
pela CLT, e que, em dezembro de 2008, empregavam formalmente
76,2 mil pessoas já aposentadas. Entre as dez primeiras da
lista, estão sete estatais. A Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) lidera com 7,2 mil funcionários já aposentados,
seguida da Caixa, com 3,5 mil, e Banco do Brasil, com 2,4
mil.
Pimentel disse ainda que essas 'aposentadorias
espontâneas' se aceleraram mesmo com a incidência do fator
previdenciário. As estatísticas da Previdência mostram que
a idade média dos aposentados por tempo de contribuição em
2008 era 53,2 anos, apenas pouco mais de um ano acima da
idade média de quem pedia esses benefícios em 1999 quando
estava em 51,7 anos.
Fonte: Jusbrasil
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