Aprovado
direito de sindicato mover ação civil pública trabalhista
A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo,
o Projeto de Lei 2422/07, do deputado Efraim Filho (DEM-PB),
que regulamenta a legitimidade dos sindicatos para a defesa
de direitos transindividuais - coletivos, difusos e individuais
homogêneos - dos trabalhadores por meio de ação civil pública.
Se não houver recurso para análise pelo Plenário, a proposta
seguirá para o Senado.
A Lei 7.347/85, que disciplina a ação
civil pública, não menciona os sindicatos entre as entidades
que podem mover essa modalidade de ação coletiva. No entanto,
por interpretação dos tribunais, eles têm sido reconhecidos
como parte legítima na defesa dos direitos transindividuais
da categoria que representam.
Os direitos individuais homogêneos têm
vários titulares determináveis, desvinculados entre si e com
o réu; os coletivos têm vários titulares determináveis, vinculados
entre si ou com o réu; e os difusos têm múltiplos titulares
indetermináveis.
Fim das divergências
O relator do projeto na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP),
afirmou que ele "contribuirá
para encerrar a divergência existente a respeito do tema,
impedindo a apresentação de recursos sobre a matéria e evitando
a proliferação de demandas individuais, que sobrecarregam
o Poder Judiciário".
O autor do projeto, deputado Efraim Filho,
invocou argumento semelhante. "Normatizando a questão, vamos ajudar a descongestionar a Justiça do Trabalho,
inviabilizando um número enorme de recursos", afirmou.
Para o deputado José Genoíno (PT-SP), "o
projeto ajuda o direito do trabalho a sair de uma visão individualista
para uma visão coletiva".
Fonte: Agência Câmara
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