Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Assédio Moral é o campeão de denúncias de discriminação no trabalho
Das 106 denúncias no Paraná, 46 eram relativas a assesédio moral

Em 2009, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) registrou 102 denúncias de casos discriminatórios dentro do ambiente de trabalho. Destas, 46 eram denúncias relativas ao assédio moral no trabalho. Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, Alvyr Pereira de Lima Junior, conforme dados da Comissão de Igualdade, de Oportunidade, de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação, 54% dos assediados são mulheres entre 18 e 24 anos e que possuem o ensino médio completo.
De acordo com o presidente da Comissão, Antonio Bras da Silva, as vítimas que nos procuram, na maioria das vezes, são gestantes inseguras com a manutenção de seus empregos, pois são pressionadas pelo empregador a pedirem demissão.
A mediadora Inês Fappi Cavassin, conforme relatos e diagnósticos que verifica durante o dia a dia, afirma que o primeiro passo dos “assediadores” é abalar o psicológico de sua vítima, para que ela se distancie dos colegas de trabalho, afetando não somente sua relação profissional, mas também a familiar, gerando medo, insegurança e instabilidade emocional. “A maioria das vítimas que sofreram alguma forma de assédio moral no trabalho e que vieram até a Superintendência, já está em tratamento psiquiátrico ou tomando remédios para a depressão - devido aos atos constantes de discriminação e por registrarem níveis altos de estresse laboral”, relata a mediadora.
O que é o Assédio Moral – O assédio caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que muitas vezes são repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. O assédio pode tanto vir do dono da empresa quanto de um gerente ou subordinado.
Alguns comportamentos típicos do agressor são: ameaçar constantemente, amedrontando quanto à perda do emprego; desmoralizar a vítima publicamente; rir, à distância e em pequeno grupo, do trabalhador; troca de turno de trabalho sem aviso prévio; espalhar entre os colegas que o trabalhador está com problemas nervosos; sugerir que o trabalhador peça demissão devido aos problemas de saúde; divulgar boatos sobre a moral do trabalhador; e a mais comum mandar o trabalhador fazer uma tarefa a qual não é encarregado como, por exemplo, mandar o trabalhador limpar pisos e banheiros, quando a sua função dentro da empresa é outra.
Nestes casos, a SRTE/PR recomenda que a vítima anote com detalhes todas as humilhações sofridas, se cerque de colegas que possam testemunhar o fato e que procure seu sindicato para relatar o acontecido. “Busque apoio da família e dos amigos e evite conversar com agressor sem testemunhas ao seu redor”, orienta o presidente da Comissão de Igualdade Antonio Bras.
Denúncias - Segundo Cavassin, o medo, o sentimento de culpa e inutilidade, a baixa auto-estima, a indignação, a vergonha e, muitas vezes, o vício pelo álcool, impedem que o trabalhador denuncie casos dessa natureza e continuem aceitando o ambiente. “A denúncia é a única forma de frear esses casos e é a tentativa de solucionar os conflitos na empresa, sem ela não há o que mudar.”, afirma.
Para denunciar qualquer ato discriminatório, a vítima pode conversar diretamente com um dos membros da Comissão na sede da SRTE/PR (Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba) sem precisar agendar horário. Os telefones (41) 3901-7553 e 3901-7556 estão à disposição se a vítima ou alguma testemunha de assédio moral quiser denunciar ou tirar algumas dúvidas.
Comissão - A Comissão de Igualdade, de Oportunidade, de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação foi criada para melhorar o ambiente de trabalho das empresas. Através de conversas em audiências de conciliação entre empresas e denunciante, casos como os de assédio moral podem ser resolvidos sem a necessidade da abordagem judicial. Com um acordo entre as partes, fica estabelecido que a empresa criará alternativas para modificar a situação abordada na reunião de conciliação e que a comissão fiscalizará, por no prazo de cinco meses, se as condutas acordadas na reunião estão sendo cumpridas.
“O denunciante não tem garantia que após essa conversa o seu emprego estará garantido, porém é a partir da denúncia que a conduta da empresa será fiscalizada por nós, ou seja, ela ficará intimidada, pois os próximos passos serão fiscalizações ‘in loco’, aberturas de procedimentos na Procuradoria Regional do Trabalho e até ações contra ela na Justiça do Trabalho”, diz Inês Cavassin.
Ela ainda reafirma que a função da comissão é tentar melhorar o ambiente do trabalho antes que atos discriminatórios sejam repetidos e que por causa dessa atitude a empresa seja processada. “Em muitos casos, os sócios proprietários da empresa denunciada não tinham ciência do que estava acontecendo, quando um chefe exercia essa arbitrariedade, eram nas audiências que eles ficavam sabendo dessa situação, é por isso que a denúncia é tão importante.”, finalizou a mediadora.

fonte: (Bem Paraná) CNTI

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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