Assédio
Moral é o campeão de denúncias de discriminação no trabalho
Das 106 denúncias no Paraná, 46 eram relativas a assesédio moral
Em 2009, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR)
registrou 102 denúncias de casos discriminatórios dentro do
ambiente de trabalho. Destas, 46 eram denúncias relativas ao
assédio moral no trabalho. Segundo o superintendente do Trabalho
e Emprego no Paraná, Alvyr Pereira de Lima Junior, conforme
dados da Comissão de Igualdade, de Oportunidade, de Gênero,
de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à
Discriminação, 54% dos assediados são mulheres entre 18 e 24
anos e que possuem o ensino médio completo.
De acordo com o presidente da Comissão, Antonio Bras da Silva,
as vítimas que nos procuram, na maioria das vezes, são gestantes
inseguras com a manutenção de seus empregos, pois são pressionadas
pelo empregador a pedirem demissão.
A mediadora Inês Fappi Cavassin, conforme relatos e diagnósticos
que verifica durante o dia a dia, afirma que o primeiro passo
dos “assediadores” é abalar o psicológico de sua vítima, para
que ela se distancie dos colegas de trabalho, afetando não
somente sua relação profissional, mas também a familiar, gerando
medo, insegurança e instabilidade emocional. “A maioria das
vítimas que sofreram alguma forma de assédio moral no trabalho
e que vieram até a Superintendência, já está em tratamento
psiquiátrico ou tomando remédios para a depressão - devido
aos atos constantes de discriminação e por registrarem níveis
altos de estresse laboral”, relata a mediadora.
O que é o Assédio Moral – O assédio caracteriza-se pela exposição
dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,
que muitas vezes são repetitivas e prolongadas durante a jornada
de trabalho. O assédio pode tanto vir do dono da empresa quanto
de um gerente ou subordinado.
Alguns comportamentos típicos do agressor são: ameaçar constantemente,
amedrontando quanto à perda do emprego; desmoralizar a vítima
publicamente; rir, à distância e em pequeno grupo, do trabalhador;
troca de turno de trabalho sem aviso prévio; espalhar entre
os colegas que o trabalhador está com problemas nervosos; sugerir
que o trabalhador peça demissão devido aos problemas de saúde;
divulgar boatos sobre a moral do trabalhador; e a mais comum
mandar o trabalhador fazer uma tarefa a qual não é encarregado
como, por exemplo, mandar o trabalhador limpar pisos e banheiros,
quando a sua função dentro da empresa é outra.
Nestes casos, a SRTE/PR recomenda que a vítima anote com detalhes
todas as humilhações sofridas, se cerque de colegas que possam
testemunhar o fato e que procure seu sindicato para relatar
o acontecido. “Busque apoio da família e dos amigos e evite
conversar com agressor sem testemunhas ao seu redor”, orienta
o presidente da Comissão de Igualdade Antonio Bras.
Denúncias - Segundo Cavassin, o medo, o sentimento de culpa
e inutilidade, a baixa auto-estima, a indignação, a vergonha
e, muitas vezes, o vício pelo álcool, impedem que o trabalhador
denuncie casos dessa natureza e continuem aceitando o ambiente.
“A denúncia é a única forma de frear esses casos e é a tentativa
de solucionar os conflitos na empresa, sem ela não há o que
mudar.”, afirma.
Para denunciar qualquer ato discriminatório, a vítima pode
conversar diretamente com um dos membros da Comissão na sede
da SRTE/PR (Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba) sem precisar
agendar horário. Os telefones (41) 3901-7553 e 3901-7556 estão
à disposição se a vítima ou alguma testemunha de assédio moral
quiser denunciar ou tirar algumas dúvidas.
Comissão - A Comissão de Igualdade, de Oportunidade, de Gênero,
de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à
Discriminação foi criada para melhorar o ambiente de trabalho
das empresas. Através de conversas em audiências de conciliação
entre empresas e denunciante, casos como os de assédio moral
podem ser resolvidos sem a necessidade da abordagem judicial.
Com um acordo entre as partes, fica estabelecido que a empresa
criará alternativas para modificar a situação abordada na reunião
de conciliação e que a comissão fiscalizará, por no prazo de
cinco meses, se as condutas acordadas na reunião estão sendo
cumpridas.
“O denunciante não tem garantia que após essa conversa o seu
emprego estará garantido, porém é a partir da denúncia que
a conduta da empresa será fiscalizada por nós, ou seja, ela
ficará intimidada, pois os próximos passos serão fiscalizações
‘in loco’, aberturas de procedimentos na Procuradoria Regional
do Trabalho e até ações contra ela na Justiça do Trabalho”,
diz Inês Cavassin.
Ela ainda reafirma que a função da comissão é tentar melhorar
o ambiente do trabalho antes que atos discriminatórios sejam
repetidos e que por causa dessa atitude a empresa seja processada.
“Em muitos casos, os sócios proprietários da empresa denunciada
não tinham ciência do que estava acontecendo, quando um chefe
exercia essa arbitrariedade, eram nas audiências que eles ficavam
sabendo dessa situação, é por isso que a denúncia é tão importante.”,
finalizou a mediadora.
fonte: (Bem Paraná) CNTI |