Coação
para alcance de metas configura assédio moral
Uma empresa foi sentenciada a indenizar um
empregado no valor de R$ 10 mil reais por brincadeiras impostas
quando o mesmo não atingia as metas estabelecidas. Segundo uma
testemunha, aos empregados que não alcançassem tais metas, eram
infligidas as denominadas "prendas", as quais consistiam em situações de embaraço. A própria testemunha afirmou
ter sido obrigada a dançar na frente dos outros funcionários,
caracterizando estado de extremo constrangimento.
A empresa recorreu da decisão, alegando inexistência
de provas e requerendo valor menor de pagamento, por considerar
a quantia excessiva. Mas a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Rio Grande do Sul manteve a decisão de garantir indenização
por assédio moral e a condenação de pagamento imposta, avaliando
que "tal procedimento lesa os direitos de personalidade do empregado".
Em seu voto, a relatora, Desembargadora Maria
Cristina Schaan Ferreira, argumentou ainda que o valor fixado
é imprescindível para que não se torne irrelevante, devendo servir
de exemplo para que práticas semelhantes possam não ocorrer.
À decisão cabe recurso. Processo 0018600-85.2009.5.04.0303
Fonte: Jusbrasil
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