Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Denúncias de assédio moral se multiplicam no Paraná
Número ainda é considerado baixo, mas Ministério Público o classifica como preocupante, porque apenas uma minoria chega a ser revelado.

Nos últimos cinco anos, o número de processos de investigação sobre denúncias de assédio moral cresceu mais de 5 vezes no Paraná, saltando de 24 registros em 2004 para 128 em 2009, segundo dados do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR). O número de processos ainda é considerado baixo, em função da disparidade entre as denúncias que chegam ao órgão e a realidade dentro das empresas. Mesmo assim, a alta de mais de 430% mostra que a cada ano cresce a atenção em torno do problema.
Curitiba concentrou mais da metade dos procedimentos de todo o estado, com 80 inquéritos abertos em 2009, englobando cerca de 60% dos processos no Paraná. Os números contemplam apenas os registros de procedimentos, e não de reclamações, já que uma mesma empresa pode ser alvo de mais de uma denúncia, que será apurada pelo mesmo procedimento já instaurado
“O número de denúncias ainda é pequeno. Isso porque as pessoas que sofrem com o assédio temem perder seus empregos. Geralmente, quando existe a denúncia é porque a situação já tornou-se insuportável ou o funcionário deixou a empresa”, explica a procuradora do Tra¬¬balho Viviane Weffort.
Este foi o caso da bancária Rita Linhares (nome fictício), que fez a denúncia depois que se afastou para tratamento psiquiátrico por causa de uma depressão, desenvolvida em razão do assédio sofrido no ambiente de trabalho. “Traba¬¬ lhei por três anos na central de cartões de crédito de um banco, lidando com atendimento aos clientes. Por si só, essa função gera pressão psicológica, já que é a porta de entrada de problemas e reclamações. Além disso, havia um esforço muito forte para o cumprimento de metas de vendas, com cobrança contante do supervisor. Quem não atingia a meta – que poderia subir arbitrariamente no meio do mês – era tratado como um ‘pária’, e cobrado diante dos colegas nas reuniões por ter prejudicado a equipe”, relata.
Segundo Rita, havia até mesmo horários determinados para que os funcionários pudessem ir ao banheiro e o tempo de uso não poderia ultrapassar três minutos. “Caso contrário, recebíamos uma ‘carta de orientação’. Com três dessas advertências, corria-se o risco de ser demitido”, diz.
A bancária Janaína Torres (nome fictício) também deu início a um processo por assédio moral contra o banco em que trabalha. Funcionária da tesouraria da empresa, ela conta que a onda de assédio teve início quando o departamento em que trabalhava foi transferido para São Paulo. “A intenção era transferir os funcionários para lá ou demiti-los. No meu caso, como não aceitei a transferência e tenho estabilidade por fazer parte da Cipa [Comissão In¬¬terna de Prevenção de Acidentes], começou a pressão para que eu pedisse demissão”, diz. Janaína afirma que passou a receber um grande volume de tarefas excessivamente trabalhosas e a ser cobrada pelo cumprimento de metas que considera impossíveis. Ela conta que também enfrenta tentativas de dificultar a execução do seu trabalho e cita como exemplo o caso em que sua superior imediata não autorizou a liberação de sua senha de acesso ao sistema. “Tra¬¬balhar virou um pesadelo. Co¬¬mecei a não dormir e a sentir medo na hora de chegar ao banco. Sem¬¬pre ouvia casos de colegas com depressão e achava bobeira, mas só quem passa por isso, quem vive essa angústia, sabe o quanto o assédio prejudica a qualidade de vida do trabalhador. Agora estou to¬¬mando antidepressivo e fazendo terapia”, conta.
Sônia Mascaro Nascimento, doutora em Direito do Trabalho pela USP, explica que nos últimos anos o tema vem sendo trabalhado dentro das empresa com programas preventivos. “Ainda é difícil perceber os resultados, mas este é o caminho. A partir do momento em que a conscientização é levada para dentro das empresas, a tendência é de queda no número de ocorrências”, diz. Segundo a especialista, para ter efeito, este processo de educação deve envolver não apenas o trabalhador, mas também os executivos, as chefias e a própria direção da empresa.

Mulheres e jovens são mais vulneráveis
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão ligado às Nações Unidas, mostra que as mulheres e os jo¬¬vens constituem o grupo de maior risco de sofrer violência moral no ambiente de trabalho. Para os jovens, o risco está na inexperiência, no desconhecimento dos próprios direitos e no medo de perder o emprego. Já as mulheres seriam vítimas de uma questão cultural, agravada pelo fato de ainda serem minoria nos cargos de chefia.
“Muitas vezes as mulheres ocupam posições de subordinação na hierarquia das empresas, em que os chefes geralmente são ho¬¬mens”, explica a procuradora do Tra¬¬balho Viviane Weffort. Se¬¬gundo ela, a própria gravidez pode gerar assédio moral.
No entendimento da OIT, o assédio moral desrespeita a saúde e a segurança ocupacional, des¬¬respeitando a Convenção 155 da oraganização. “O trabalhador agredido moralmente com fre¬quência tem sua autoestima de¬¬ teriorada. Esse trabalhador, numa segunda etapa, apresenta-se deprimido, desestimulado a tra¬¬balhar e, por conseguinte, com me¬¬nor rendimento”, diz a OIT.
Segundo a OIT, isso tem efeitos nocivos não só na vida do trabalhador, mas em toda a sociedade. “A empresa perde com a queda na produtividade do trabalhador ou com o aumento nos custos com a recuperação de sua saúde, diminuindo seus lucros; a sociedade arca com os custos do salário desemprego ou com a recuperação da saúde do trabalhador e seus familiares”. (ACN)


Violência laboral
Excetuando as agressões físicas, qualquer tipo de violência durante o trabalho ou sem consequência dele pode ser descrito como assédio moral. A lista inclui:
Pressão psicológica
Ofensa moral
Críticas reiteradas
Chamadas de atenção diante dos colegas
Isolamento no local de trabalho
Afastamento do convívio social
Difusão de rumores
Aplicação de apelidos
Ridicularização da pessoa
Fonte: OIT

fonte: Gazeta do Povo

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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