Assédio moral coletivo
preocupa empresas por custar caro, diz advogado
Obrigar o funcionário a fantasiar-se
de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor,
coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir
terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas
ao banheiro.
Esses são alguns casos que chegaram
ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa
a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério
Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação
aumente.
"Essas indenizações são
muito mais altas e 'pegam' no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando
caso de um banco condenado a pagar R$ 500 mil.
Segundo ele, as condenações sobre
dano moral coletivo estão se firmando e chegando agora ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Como as indenizações em ações individuais variam apenas de R$ 5 mil a R$ 10 mil
para evitar o enriquecimento ilícito existe menos procura
por treinamentos que previnam condutas de assédio. Agora
a demanda por orientação deve aumentar", afirma.
O advogado Miguel Machado de Oliveira,
do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados,
afirma que o número de ações individuais por dano moral vem
crescendo, mas são casos isolados em que as condenações chegam
a valores altos. "É cada vez mais comum a orientação que escritórios fazem para implementar boas
práticas nas empresas", afirma.
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente
do Tribunal, já afirmou que as empresas devem coibir a prática
por meio de uma política que privilegie o esclarecimento,
o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve
ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação
para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões
superiores.
A advogada Solange Fiorussi, do escritório
Maluf e Moreno Advogados Associados, afirma que as empresas
devem esclarecer que atitudes discriminatórias, pressão excessiva
por resultados, exposição de funcionários à situações humilhantes
e constrangedoras, brincadeiras, apelidos e outros comportamentos
depreciativos podem caracterizar o assédio, desde que sejam
eventos repetitivos e constantes.
"A direção deve estar aberta
para solucionar os problemas, já que podem ocorrer represálias", diz.
Oliveira afirma que os chefes devem
ser treinados para falar e agir corretamente com seus subordinados. "Deve prevalecer o bom senso", diz, lembrando que o assédio envolve questões subjetivas que sempre provocam
dúvidas.
Segundo ele, as provas mais aceitas
são as testemunhais e até documentais, como e-mails por exemplo. "A jurisprudência dos tribunais ainda não é consolidada, mas é preciso fazer um
trabalho preventivo, inclusive acompanhando decisões do judiciário", destaca.
Albrecht ressalta que casos de assédio
moral envolvem produção de muitas provas, que devem ser produzidas
pelo próprio empregado ofendido.
Levantamento divulgado no ano passado
pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou
que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total
de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos,
passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
(Diário do Comercio e Indústria)
Fonte: Diap
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