Assédio Moral!
Ser exposto a situações humilhantes e constrangedoras, ou
ainda ter que trabalhar sob ‘ pressão’, condutas abusivas
seja através de gestos, palavras, escritas ou quaisquer atitudes
que fira a dignidade e integridade do trabalhador são características
de assédio moral. Por conta de uma atitude de humilhação uma
funcionária do comércio de Curitiba ganhou na justiça o direito
ao pagamento de uma indenização por danos morais, ao ser chamada
de “bonita do pescoço pra cima e feia do pescoço pra baixo”.
È importante que todo o trabalhador não deixe de levar a
frente situações de constrangimento. Por isso se você está
sofrendo algum tipo de abuso moral, DENUNCIE ao Sindicato,
ao Ministério Público do Trabalho, a Ouvidorial Geral do Estado
ou ainda acione a justiça do trabalho.
Não seja conivente com esse tipo de situação.
Algumas características de assédio Moral. – fonte: www.assediomoral.org
instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
· dificultar o trabalho;
· atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
· sobrecarga de tarefas;
· ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá-
lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros,
deliberadamente;
· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a)
em público;
· impor horários injustificados;
· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
· agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a)
e a vítima;
· revista vexatória;
· restrição ao uso de sanitários;
· ameaças;
· insultos;
· isolamento
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