Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
Sindicato Saemac

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Assédio Moral!

Ser exposto a situações humilhantes e constrangedoras, ou ainda ter que trabalhar sob ‘ pressão’, condutas abusivas seja através de gestos, palavras, escritas ou quaisquer atitudes que fira a dignidade e integridade do trabalhador são características de assédio moral. Por conta de uma atitude de humilhação uma funcionária do comércio de Curitiba ganhou na justiça o direito ao pagamento de uma indenização por danos morais, ao ser chamada de “bonita do pescoço pra cima e feia do pescoço pra baixo”.

È importante que todo o trabalhador não deixe de levar a frente situações de constrangimento. Por isso se você está sofrendo algum tipo de abuso moral, DENUNCIE ao Sindicato, ao Ministério Público do Trabalho, a Ouvidorial Geral do Estado ou ainda acione a justiça do trabalho.

Não seja conivente com esse tipo de situação.

Algumas características de assédio Moral. – fonte: www.assediomoral.org

instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

· dificultar o trabalho;

· atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

· sobrecarga de tarefas;

· ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

· fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

· impor horários injustificados;

· retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

· agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

· revista vexatória;

· restrição ao uso de sanitários;

· ameaças;

· insultos;

· isolamento

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

Contatos: email: saemac@saemac.com.br
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