Assédio
moral permanece impune
Justiça registra crescimento de denúncias de maus-tratos
no ambiente de trabalho. Falta de regularização, contudo,
impede punição dos culpados
Somente depois de sair da empresa em que
trabalhava é que Estênio Tibério da Costa teve coragem de
entrar na Justiça pedindo reparação por assédio moral. Ele
pediu demissão depois de mais de dois anos de pressão. No
final de 2008 veio a condenação do empregador em primeira
instância e também uma redução da indenização para menos de
10% do valor inicial, na segunda instância. Os desembargadores
não julgaram que o caso fosse tão grave quanto avaliou o primeiro
juiz.
Para Costa, esse tipo de diferença só é possível porque ainda
não há regulamentação sobre o que é de fato o crime de assédio
moral. Esse também é o entendimento de 79% dos magistrados
da Justiça do Trabalho, que querem a regulamentação do assédio,
de acordo com uma pesquisa divulgada esta semana pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Hoje, de acordo com o presidente da entidade, Cláudio José
Montesse, a legislação não define o que é o assédio moral,
especialmente no ambiente de trabalho. Segundo ele, a regulamentação
pode facilitar não só que o trabalhador conheça e busque os
seus direitos, mas também que o empregador saiba quais são
os limites que deve respeitar.
“Se você regulamenta, estabelece maior facilidade de identificação
do problema, inclusive para o juiz ”, argumenta o magistrado.
Para ele, embora ainda não seja possível colocar o assédio
moral entre os principais problemas nas relações de trabalho,
essa é a situação que tem sido mais notificada pelos trabalhadores
na Justiça.
Gazeta do Povo 08/03/2009
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