Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico
Se ficar afastado por até cinco dias,
o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que
voltar, segundo a proposta.
A Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto
de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece
prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico
que dispense o empregado do trabalho.
Conforme o texto aprovado, quando
o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias
o documento poderá ser apresentado pelo trabalhador no dia
do retorno. No caso de afastamentos mais longos, o atestado
terá de ser entregue até cinco dias após o início do período
de ausência ao trabalho.
A proposta estabelece, no entanto,
que esses prazos só serão respeitados se não houver disposição
sobre o assunto em convenção coletiva.
Lacuna na CLT
O relator na comissão, deputado Paulo Rocha (PT-PA), defendeu
a aprovação da matéria. Segundo ele, o projeto supre uma
falha da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei
5.452/43), que não fixa prazos para a entrega dos atestados.
O parlamentar lembrou que essa lacuna
tem gerado inconvenientes para os trabalhadores. "Frequentemente, eles são obrigados a interromper o repouso feito por orientação
médica ou ficam na dependência de outras pessoas só para
levar o comprovante à empresa", disse.
Rocha complementou que a proposta
também beneficia os patrões, pois o texto prevê a possibilidade
de demissão por justa causa de quem apresentar atestados
falsos.
Validação
O projeto determina ainda que a empresa terá de pagar o deslocamento
do empregado quando exigir a validação do atestado em local
fora do trabalho.
Segundo o texto aprovado, todo o tempo
usado para validar o documento será computado como de trabalho
efetivo.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
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