Auxílio-doença:
saiba mais sobre o benefício e como pedi-lo!
Quem precisa se afastar do trabalho por mais
de 15 dias consecutivos, por conta de doença ou acidente, pode
recorrer ao auxílio-doença, um benefício da Previdência Social
concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Destinado aos trabalhadores com carteira assinada
ou profissionais autônomos que tenham, no mínimo, 12 contribuições
anteriores à data do afastamento, o auxílio-doença paga ao trabalhador
afastado a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho
de 1994, para quem estava inscrito até 28 de novembro de 1999.
Inscritos depois deste período receberão a média dos maiores
salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondente
a 80% de todo o período contributivo.
Segundo explicações da advogada trabalhista
do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Antonacci,
no caso das pessoas com carteira assinada, os primeiros 15 dias
são pagos pelo empregador, enquanto a Previdência Social paga
a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Quanto ao tempo
que o empregado ficará ausente, este é determinado pelo médico
da perícia.
No que diz respeito ao contribuinte individual
(empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta
própria), a Previdência paga todo o período da doença ou acidente,
desde que o trabalhador tenha requerido o benefício.
Contribuições
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa ter no mínimo
12 contribuições. Se, por algum motivo, a pessoa deixa de fazer
os pagamentos e, posteriormente, necessita de ajuda, será necessário
que ela quite, ao menos, 1/3 da carência, o que equivale a
quatro meses, que somados às demais contribuições devem totalizar
12 meses.
Vale destacar, entretanto, que a carência
não é exigida para quem sofre acidente, de trabalho ou não. Além
disso, doenças como tuberculose ativa, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cegueira, cardiopatia grave, alienação
mental, doença de Parkinson, Aids, entre outras, também estão
livres da carência.
Como requerer?
Para pedir o auxílio doença, o segurado deve agendar uma perícia
médica no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br),
ou pelo número 135. De acordo com a assessoria de imprensa
da Previdência Social, o agendamento não é feito nas agências
físicas.
De acordo com informações do site da Previdência,
“a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de
exame realizado pela perícia médica da Previdência Social”, sendo
que a apresentação de atestado médico, de internação, bem como
de exames laboratoriais, é opcional.
O não comparecimento na data do agendamento
para avaliação médico-pericial resultará no indeferimento do
benefício. Já o fim do recebimento da ajuda se dará quando o
segurado recuperar a capacidade e retornar ao trabalho, mediante
autorização do médico da perícia; ou se aposentar por invalidez.
Fonte: InfoMoney
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