Bradesco
é condenado em R$ 100 mil por proibir barba.
A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Bradesco a pagar
R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, por discriminação
estética – o banco proíbe que os funcionários usem barba.
De acordo
com a decisão do juiz Guilherme Ludwig, o valor deve ser
encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco
ainda deve divulgar,
“nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias
seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito
nacional”, uma
mensagem reconhecendo a “ilicitude de seu comportamento”
e a alteração de seu “Manual de Pessoal, para incluir expressamente
tal possibilidade”
(o uso de barba por parte dos funcionários). O Bradesco pode
recorrer da sentença.
††††††䤀䕔匠䕁䅍⽃ A ação, apresentada pelo procurador
Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho
da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de
um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário
do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário
causava erupções em seu rosto. O Bradesco alegou, em sua defesa,
que uma pesquisa interna apontou que barba “piora a aparência”
e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional. Na
sentença, Ludwig alegou que a pesquisa foi feita apenas comexecutivos
e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, entre outros, para rebater o argumento. Segundo o documento, a proibição constitui
“conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental
à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem
em sua vida privada”.
fonte: Agencia Senado |