CLT
poderá garantir benefícios a trabalhadores expostos ao sol
Quem trabalha a céu aberto, exposto aos efeitos
nocivos dos raios solares, poderá ter limitação na carga de trabalho,
desfrutar de intervalos para descanso e receber remuneração extra.
Esses benefícios serão introduzidos na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 552/09)
da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta está pronta
para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
Se a CLT passar a regular as atividades a
céu aberto, sob o sol, a jornada de trabalho nessas circunstâncias
será limitada a seis horas diárias ou 36 horas semanais. A empresa
também será obrigada a conceder, a cada 90 minutos de trabalho
consecutivo, intervalo de dez minutos para repouso, não incluído
no expediente do trabalhador.
O PLS 552/09 classifica o trabalho exercido
nessas condições como penoso, situação que garantiria ao empregado
um adicional de 30% sobre o salário, descontando-se as incorporações
resultantes de gratificações e prêmios. Abre ainda a possibilidade
de o trabalhador optar por receber o adicional de insalubridade
que eventualmente lhe seja devido. O direito a qualquer dos benefícios
cessa, entretanto, com a eliminação do risco à saúde ou à integridade
física do trabalhador.
Fator de risco
Serys buscou dados da Sociedade Brasileira
de Dermatologia (SBD) sobre câncer de pele para justificar a
proteção adicional aos trabalhadores expostos ao sol. Estatísticas
do Programa Nacional de Controle do Câncer de Pele (PNCCP) revelaram
que, em 2002, 69,2% das vítimas da doença apresentavam como fator
de risco "exposição ao sol sem proteção".
"Não importa que a comunidade médica
seja uníssona quanto ao fato de a exposição ao sol acarretar
inúmeros prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo a grande
incidência de neoplasia maligna. Se não está na lei, não está
no mundo", lamentou Serys na justificação do projeto, que aponta ainda a tendência da
Justiça de negar adicional de insalubridade nesses casos, por
não estarem previstos na legislação trabalhista.
A mesma preocupação foi demonstrada pela relatora,
senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que ressaltou no parecer pela
aprovação do PLS 552/09: "Deve a legislação cuidar desses trabalhadores que, se não podem evitar a exposição
ao sol para executar as tarefas que lhe cabem, merecem, ao menos,
receber alguma compensação pelo risco a que se submetem".
A proposta chegou a constar da pauta da CAS
no esforço concentrado de votações da semana passada, mas teve
sua análise adiada por pedido de vista do senador Regis Fichtner
(PMDB-RJ).
Fonte: Agência Estado
|