Empresas podem ser obrigadas a conceder bolsa a dependente de trabalhador
Empresas com mais de 100 empregados
podem ser obrigadas a fornecer bolsas de estudo para formação
técnico-profissional, correspondentes a um salário mínimo,
a dependentes legais de seus trabalhadores. A proposta foi
aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), depois de um prolongado debate sobre o
impacto na medida no chamado "custo Brasil".
A concessão, a se iniciar pelos que
ganham menos na empresa, deverá ser feita uma vez ao ano
e na proporção de uma bolsa para cada grupo de 100 empregados,
conforme o PLS 514/07, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
A CAE aprovou emenda do relator, senador
Osmar Dias (PDT-PR), prevendo a possibilidade de a empresa
deduzir do montante das contribuições para o PIS/Pasep até
50% dos valores efetivamente gastos no fornecimento das bolsas
de estudo.
Impacto
O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
considerou o projeto justo, mas alertou para o impacto da
medida em empresas de menor porte econômico e no aumento
do chamado "custo Brasil".
Atendendo a sugestão de Cavalcanti,
o relator e o autor do projeto concordaram com uma mudança
- a fixação do valor da bolsa em um salário mínimo, e não
mais conforme o piso salarial da categoria do trabalhador
beneficiado, como era previsto originalmente no projeto.
O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA)
aplaudiu o entendimento entre os senadores e disse que as
mudanças aperfeiçoam a proposta, que agora será examinada,
terminativamente, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(CE).
Fonte: Agência Senado
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