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Câmara aprova a criação do cadastro positivo de consumidores

O deputado Maurício Rands foi o relator do texto votado pelo Plenário da Câmara.

A inclusão de dívidas em bancos de dados de proteção ao crédito, também tratada pelo projeto, terá de ser comunicada, por escrito e com aviso de recebimento, ao devedor.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que cria o cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os pagamentos feitos em dia pelos cadastrados. A proposta, que também regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção ao crédito (como o SPC e o Serasa), segue para o Senado.

O texto aprovado é de uma emenda substitutiva do deputado Maurício Rands (PT-PE), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A abertura de cadastro positivo dependerá de autorização por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso de pessoa física quanto de pessoa jurídica.

Embora o texto dispense os bancos de dados de comunicar, ao cadastrado, a inclusão de informações sobre os pagamentos em dia, ele poderá proibir os gestores de fornecerem seu histórico positivo. Isso vale tanto para a pessoa física quanto para a jurídica, que também poderão determinar o cancelamento do cadastro positivo a qualquer tempo, desde que não haja operação de crédito com pagamento pendente.

A proibição de fornecer dados não atinge, entretanto, as análises de risco feitas com base neles.

Inadimplência
Para incluir informações sobre inadimplência, o gestor do banco de dados não precisará de autorização do devedor, mas deverá comunicá-lo se a transação for com o setor privado. Essa comunicação deverá conter vários detalhes, como: identificação completa de quem pediu a inclusão do devedor no cadastro; tipo do título e data de emissão; vencimento; valor; e telefones para contato com o banco de dados e o informante.

O Plenário aprovou, com 300 votos a 32, emenda do deputado Moreira Mendes (PPS-RO) determinando que a comunicação, ao cadastrado, de que será incluída informação de inadimplência sobre ele seja feita com aviso de recebimento ou serviço similar.

Em outro destaque aprovado, o Plenário decidiu que as dívidas ou parcelas de até R$ 60 (sem contar multas e outros encargos) não serão incluídas nos registros de inadimplência. A medida estava prevista no PL 2798/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que tramita apensado ao PL 836/03.

Telefone
O texto aprovado também proíbe incluir dados relativos a transações feitas por telefone, ou por outro meio, como a internet, que gere dúvida sobre a identidade do devedor. O projeto abre uma exceção para a hipótese de a identidade ser confirmada por qualquer meio, mas não especifica quais seriam as formas admitidas para isso.

Em negociações antes da votação, o relator Maurício Rands retirou do texto a possibilidade de ser registrado o atraso no pagamento de contas de água, luz, telefone ou gás.

fonte: Câmara dos deputados
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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