Câmara
aprova a criação do cadastro positivo de consumidores
O deputado Maurício Rands foi o relator do texto votado pelo Plenário
da Câmara.
A inclusão de dívidas em bancos de dados de
proteção ao crédito, também tratada pelo projeto, terá de ser
comunicada, por escrito e com aviso de recebimento, ao devedor.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto
de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que cria
o cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os
pagamentos feitos em dia pelos cadastrados. A proposta, que também
regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção
ao crédito (como o SPC e o Serasa), segue para o Senado.
O texto aprovado é de uma emenda substitutiva
do deputado Maurício Rands (PT-PE), relator pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A abertura de cadastro
positivo dependerá de autorização por escrito, com assinatura
de termo específico, tanto no caso de pessoa física quanto de
pessoa jurídica.
Embora o texto dispense os bancos de dados
de comunicar, ao cadastrado, a inclusão de informações sobre
os pagamentos em dia, ele poderá proibir os gestores de fornecerem
seu histórico positivo. Isso vale tanto para a pessoa física
quanto para a jurídica, que também poderão determinar o cancelamento
do cadastro positivo a qualquer tempo, desde que não haja operação
de crédito com pagamento pendente.
A proibição de fornecer dados não atinge,
entretanto, as análises de risco feitas com base neles.
Inadimplência
Para incluir informações sobre inadimplência, o gestor do banco
de dados não precisará de autorização do devedor, mas deverá
comunicá-lo se a transação for com o setor privado. Essa comunicação
deverá conter vários detalhes, como: identificação completa
de quem pediu a inclusão do devedor no cadastro; tipo do título
e data de emissão; vencimento; valor; e telefones para contato
com o banco de dados e o informante.
O Plenário aprovou, com 300 votos a 32, emenda
do deputado Moreira Mendes (PPS-RO) determinando que a comunicação,
ao cadastrado, de que será incluída informação de inadimplência
sobre ele seja feita com aviso de recebimento ou serviço similar.
Em outro destaque aprovado, o Plenário decidiu
que as dívidas ou parcelas de até R$ 60 (sem contar multas e
outros encargos) não serão incluídas nos registros de inadimplência.
A medida estava prevista no PL 2798/03, da deputada Perpétua
Almeida (PCdoB-AC), que tramita apensado ao PL 836/03.
Telefone
O texto aprovado também proíbe incluir dados relativos a transações
feitas por telefone, ou por outro meio, como a internet, que
gere dúvida sobre a identidade do devedor. O projeto abre uma
exceção para a hipótese de a identidade ser confirmada por
qualquer meio, mas não especifica quais seriam as formas admitidas
para isso.
Em negociações antes da votação, o relator
Maurício Rands retirou do texto a possibilidade de ser registrado
o atraso no pagamento de contas de água, luz, telefone ou gás.
fonte: Câmara dos deputados |