Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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No Cadin, Sanepar fica impedida de receber verbas públicas.
Diretor jurídico da companhia diz que inscrição no cadastro de inadimplentes do governo federal é indevida

Uma multa de R$ 1,2 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis (Ibama) em 2001 colocou o nome da Sanepar no cadastro de inadimplentes do governo federal, o Cadin. Isso significa que, enquanto a empresa estiver registrada nesse banco de dados, não poderá receber verbas públicas nem ser beneficiada por programas do governo. O Ibama aplicou a multa após constatar falhas na conclusão do estudo de impacto ambiental para exploração do aqüífero Karst, em Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba.

Esta é a segunda vez que o instituto inscreve a Sanepar no Cadin pela mesma razão. A primeira foi no início de agosto de 2007. No fim do mesmo mês, a Sanepar conseguiu “limpar o nome” com uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A inscrição da companhia de saneamento no Cadin ficou suspensa até o início de maio, quando a 3ª Turma do TRF decidiu que, enquanto não fosse depositado em juízo o valor da multa, o nome da empresa deveria voltar ao banco de dados.

Baseada nesse resultado, a Sanepar entrou com um pedido de liminar para que seu nome não fosse reinscrito no Cadin, tendo em vista que já havia nomeado à penhora um imóvel em Umuarama de valor superior ao da multa. Como o bem não foi formalmente penhorado, o juiz federal Nicolau Konkel Junior negou a liminar.

Para o diretor jurídico da Sanepar, Cezar Eduardo Ziliotto, essa inscrição é indevida. “No meu entendimento, houve descumprimento de ordem judicial. Vamos recorrer ao juízo e entrar com as medidas apropriadas para desfazer esse equívoco. Vamos ver se o Judiciário concorda com o nosso entendimento. Aliás, se for confirmado que houve descumprimento, a Sanepar vai tomar as medidas cabíveis para se ressarcir.”

Ziliotto reforça que a companhia de saneamento não aceita essa multa e, por isso, recorreu à Justiça para discuti-la. “A Sanepar acha essa multa arbritária e o valor também. Houve vícios no consentimento dessa multa e por isso estamos discutindo. Deixo claro que, se o Judiciário entender que ela deve ser paga, vamos fazer o depósito em juízo do valor, mas vamos continuar discutindo a dívida. A Sanepar não é inadimplente.”

De acordo com o procurador-chefe do Ibama, Marcelo Alberto Gorski Borges, a Sanepar não tem licença ambiental para explorar o aqüífero Karst e o Ibama tem total competência para atuar nessa situação. “Essa autuação não tem absolutamente nenhum vício que comprometa sua validade. É absolutamente adequada e conforme a legislação.” Ainda segundo ele, caso a companhia continue explorando o aqüífero sem licença, ela poderá ser mais uma vez autuada.

“O Ibama tem conhecimento de que a Sanepar está apresentando todos os recursos processuais de forma protelatória. Nós tínhamos a plena convicção de que essa decisão do TRF acabaria sendo reformada. Tudo é uma questão de tempo. A multa aplicada pelo Ibama está absolutamente correta, e a Sanepar, mais cedo ou mais tarde, vai acabar pagando. Seja amigavelmente, seja através da execução fiscal”, diz o procurador.

O juiz Nicolau Konkel Junior afirma que inscrição da Sanepar no Cadin é adequada. “A Sanepar precisaria que o juiz, apesar de haver uma autuação, determinasse que ela não fosse inscrita no Cadin enquanto não houvesse decisão final. Se isso não ocorrer, enquanto houver a multa, a Sanepar é devedora. Como não ganhou a liminar, significa que deve ser mantida no Cadin.” Mas o juiz ressalta que, assim que a companhia autorizar a penhora do bem que nomeou ou faça o depósito judicial do valor da multa, o nome da empresa deverá ser excluído do Cadin.

Para o professor da pós-graduação em Direito da PUC PR Antônio Carlos Efing, autor da obra “Banco de dados e cadastros de consumidores”, a inserção de uma empresa no Cadin enquanto está se discutindo judicialmente a validade de uma cobrança pode ser inadequada. “Se existe algum litígio pondo em dúvida a regularidade da obrigação que levou à inscrição, é aconselhável que essa inscrição não surta efeitos porque a questão ainda não está resolvida do ponto de vista judicial.”

Segundo ele, qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, não pode receber verbas públicas nem ser beneficiada por programas públicos ao ter seu nome inscrito no Cadin. “Possivelmente isso gera um embaraço. A lei que institui o Cadin foi feita com o objetivo de impedir que pessoas que tenham dúvida sobre sua idoneidade tenham acesso a crédito. Isso é uma forma para estimular que as pessoas sempre cumpram com suas obrigações.”

Nem a Casa Civil do governo federal nem o Ministério das Cidades souberam informar se repasses do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) serão suspensos enquanto o nome da Sanepar estiver inscrito no Cadin.

“Vitória é para o meio ambiente”
O retorno da Sanepar ao Cadin foi comemorado por ambientalistas e moradores de Almirante Tamandaré que tiveram suas casas danificadas após o início da exploração das águas do aqüífero Karst. Para o ambientalista Valter Johnson, essa é uma vitória para o meio ambiente. “A Sanepar vem retirando água do aqüífero sem licença, sem autorização, estudo, relatório de impacto e sem ter realizado uma audiência pública, afrontando tudo e todos”, afirma. “Nós queremos que esse dinheiro seja aplicado nos campos de altitude de Almirante Tamandaré, que são os últimos remanescentes da região metropolitana. Lá encontramos vegetação graminosa de encosta de colina. Há duas flores que só nascem ali. O lugar é de rara beleza cênica e paisagística.”

A dona-de-casa Maria Elvira Lovato Buzato mora há 42 anos no mesmo terreno na cidade. A casa em que vive hoje terminou de ser construída em 1995, mas, sete anos após ter se mudado para a nova residência, apareceram as primeiras rachaduras nas paredes de todo o imóvel. “Começa com um risquinho, depois vem a trinca e em seguida a rachadura.” Segundo Maria Alzira, os problemas começaram a aparecer depois do início da exploração do Karst.

O advogado ambientalista Rubens Sundin Pereira explica que essa multa aplicada pelo Ibama à Sanepar diz respeito ao crime ambiental e que as pessoas que tiveram suas casas danificadas tiveram de entrar com ações separadas contra a companhia. “As pessoas com casas afetadas que se sentiram lesadas entraram com ações que ainda estão sendo julgadas.” É o caso de Maria Elvira. Ela espera que dêem uma solução em breve para o problema e diz que aceitaria mudar de sua casa – com cerca de 160 metros quadrados, construída em um terreno de 2 mil metros quadrados. “Basta que arranjem um lugar parecido para eu me mudar com a família.” (KMM)

Publicado em 05/06/2008 | Kamila Mendes Martins. Gazeta do povo

 

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