Belo
Horizonte, 07 de outubro de 2009 .
Estimado Doutor Fernando Massardo,
Recebo, com algum mal-estar, a
informação que me presta, por e-mail, de que “ a Sanepar
está contratando escritório especialista em direito penal
e crimes do colarinho branco, para a defesa da Companhia
e dos indiciados vinculados à Sanepar”, em processo que
tramita na Comarca de Paranacity, em cujos autos figuro,
na qualidade de ex-presidente dessa Companhia, como um
dos indiciados, denunciado que fui pelo Ministério Público
daquela cidade por eventual prática de crime ambiental.
Recebo, também, constrangido, a gentil oferta que me faz,
certamente inspirado pelo poderoso Conselho de Administração
dessa Casa, da qual o estimado colega advogado é o Secretário
Executivo, no sentido de o competente e renomado Escritório
estar também à disposição deste ex-Sanepariano, para promover
a minha defesa no referido processo.
Fico surpreso em constatar que,
malgrado o seu avantajado e diligente corpo de advogados,
tenha a Sanepar que contratar profissionais do Direito
especializados em ações criminais, com destaque para os
“crimes do colarinho branco”, para defender os seus empregados
e diretores.
Ao renunciar à presidência dessa
Companhia, depois de 11 meses de desalento, deixei a reunião
do Conselho de Administração e percorri, solo, os corredores
da Sanepar em direção à rua sem nenhum acompanhante, mas,
seguro, tranqüilo e acima de tudo, feliz . E, se acompanhantes
não tive naquele lapso entre a sala da Presidência e a
rua Engenheiros Rebouças, onde fui acolhido por um taxi
que passava, foi porque nela, na Sanepar, não obsequiei
favores e nem distribui concessões. Logo, não haveria,
na minha renúncia, de poder contar com o alarido da corte,
o murmúrio dos bajuladores, os afagos dos apadrinhados
e, tampouco, com a solicitude oportunista de empresários
eventualmente favorecidos.
Caminhei, na minha gestão, mesmo
pertencendo a ambos os colegiados, no apertado espaço entre
a Diretoria e o Conselho de Administração; apertado, mas,
suficiente para promover o maior lucro líquido de toda
a estória da Sanepar. Acrescente-se, por oportuno, que
referido lucro, na minha visão de administrador, seria
utilizado na contra-partida de novos financiamentos internacionais
de longo prazo e a juros subsidiados, direcionados para
a ampliação de canteiro de obras necessárias e urgentes
no cenário do combalido estágio do saneamento básico no
Paraná.
Portanto, meu caro Doutor Massardo,
se favores não fiz, se concessões não distribui, se administrei
com zelo, probidade e competência, preservando as cautelas
de estilo e os legítimos interesses da Sanepar e dos seus
usuários, então, nada devo e, se nada devo, então nada
temo.
O processo criminal a que respondo,
na qualidade de indiciado, aparenta tratar-se de um impulso,
de um ímpeto do Ministério Público de Paranacity, acolhido
pelo Magistrado local em um momento de descontração. Afinal,
refere-se, referido processo, à responsabilização da minha
pessoa, como então presidente da Sanepar, pelo vazamento
de excrementos da estação de tratamento de esgotos de Paranacity,
cujos dejetos teriam logrado escorrer por um riacho de
águas até então tidas como claras e piscosas. Referidas
responsabilidades já foram definitivamente apuradas em
inquérito policial, cuja conclusão será levada em conta,
certamente, pelo eminente Magistrado daquela Comarca.
Portanto, caríssimo Doutor Massardo,
não tenho sequer motivos de ordem material para aceitar
a sua oferta, ainda que excluídos fossem aqueles de foro
íntimo. Vejo, nos referidos excrementos, acima citados,
uma razão menor, que não me permite o agasalho, o aconchego,
o manto protetor de profissionais que, mesmo competentes
e renomados, haverão de encontrar, na Sanepar, outras excreções
para delas se ocupar.
Quanto à minha defesa, no processo
em tela, informo-lhe que está sendo promovida às minhas
expensas e através do Escritório do estimado e também renomado
advogado, Doutor Cid Campêlo Filho.
Cordialmente,
Caio Brandão
Quinta-feira, 15 de Outubro de
2009 – 15:52
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