Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Em carta aberta, Caio Brandão dispensa advogacia privada da Sanepar

Caio Brandão foi presidente da Sanepar no inicio dos governos Requião e deixou o cargo 11 meses depois. Mas ainda não se livrou completamente dos transtornos que a função lhe proporcionou.

Agora mesmo, Brandão recebeu carta da direção da Sanepar que lhe oferece escritório particular de advocacia para defendê-lo num obscuro processo de iniciativa do Ministério Público em Paranacity.

Declinou. Achou muito estranho que a Sanepar contrate escritórios privados para tais encargos e os ofereça a quem deixou a empresa há muito.

Respondeu à oferta com uma carta a Fernando Massaro que desfaz equívocos e ao mesmo tempo faz profundo questionamento dos vícios antigos e atuais da empresa.

em resposta:

Belo Horizonte, 07 de outubro de 2009 .

Estimado Doutor Fernando Massardo,

Recebo, com algum mal-estar, a informação que me presta, por e-mail, de que “ a Sanepar está contratando escritório especialista em direito penal e crimes do colarinho branco, para a defesa da Companhia e dos indiciados vinculados à Sanepar”, em processo que tramita na Comarca de Paranacity, em cujos autos figuro, na qualidade de ex-presidente dessa Companhia, como um dos indiciados, denunciado que fui pelo Ministério Público daquela cidade por eventual prática de crime ambiental. Recebo, também, constrangido, a gentil oferta que me faz, certamente inspirado pelo poderoso Conselho de Administração dessa Casa, da qual o estimado colega advogado é o Secretário Executivo, no sentido de o competente e renomado Escritório estar também à disposição deste ex-Sanepariano, para promover a minha defesa no referido processo.

Fico surpreso em constatar que, malgrado o seu avantajado e diligente corpo de advogados, tenha a Sanepar que contratar profissionais do Direito especializados em ações criminais, com destaque para os “crimes do colarinho branco”, para defender os seus empregados e diretores.

Ao renunciar à presidência dessa Companhia, depois de 11 meses de desalento, deixei a reunião do Conselho de Administração e percorri, solo, os corredores da Sanepar em direção à rua sem nenhum acompanhante, mas, seguro, tranqüilo e acima de tudo, feliz . E, se acompanhantes não tive naquele lapso entre a sala da Presidência e a rua Engenheiros Rebouças, onde fui acolhido por um taxi que passava, foi porque nela, na Sanepar, não obsequiei favores e nem distribui concessões. Logo, não haveria, na minha renúncia, de poder contar com o alarido da corte, o murmúrio dos bajuladores, os afagos dos apadrinhados e, tampouco, com a solicitude oportunista de empresários eventualmente favorecidos.

Caminhei, na minha gestão, mesmo pertencendo a ambos os colegiados, no apertado espaço entre a Diretoria e o Conselho de Administração; apertado, mas, suficiente para promover o maior lucro líquido de toda a estória da Sanepar. Acrescente-se, por oportuno, que referido lucro, na minha visão de administrador, seria utilizado na contra-partida de novos financiamentos internacionais de longo prazo e a juros subsidiados, direcionados para a ampliação de canteiro de obras necessárias e urgentes no cenário do combalido estágio do saneamento básico no Paraná.

Portanto, meu caro Doutor Massardo, se favores não fiz, se concessões não distribui, se administrei com zelo, probidade e competência, preservando as cautelas de estilo e os legítimos interesses da Sanepar e dos seus usuários, então, nada devo e, se nada devo, então nada temo.

O processo criminal a que respondo, na qualidade de indiciado, aparenta tratar-se de um impulso, de um ímpeto do Ministério Público de Paranacity, acolhido pelo Magistrado local em um momento de descontração. Afinal, refere-se, referido processo, à responsabilização da minha pessoa, como então presidente da Sanepar, pelo vazamento de excrementos da estação de tratamento de esgotos de Paranacity, cujos dejetos teriam logrado escorrer por um riacho de águas até então tidas como claras e piscosas. Referidas responsabilidades já foram definitivamente apuradas em inquérito policial, cuja conclusão será levada em conta, certamente, pelo eminente Magistrado daquela Comarca.

Portanto, caríssimo Doutor Massardo, não tenho sequer motivos de ordem material para aceitar a sua oferta, ainda que excluídos fossem aqueles de foro íntimo. Vejo, nos referidos excrementos, acima citados, uma razão menor, que não me permite o agasalho, o aconchego, o manto protetor de profissionais que, mesmo competentes e renomados, haverão de encontrar, na Sanepar, outras excreções para delas se ocupar.

Quanto à minha defesa, no processo em tela, informo-lhe que está sendo promovida às minhas expensas e através do Escritório do estimado e também renomado advogado, Doutor Cid Campêlo Filho.

Cordialmente,

Caio Brandão

Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009 – 15:52

fonte: www.fabiocampana.com.br

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