Ponto
Eletrônico é regulamentado pelo MTE
Registro rigoroso da jornada de trabalho protegerá mais os direitos
dos empregados. Fraudes podem levar a excesso de jornada, subtração
de salário e redução irregular no pagamento de contribuições
A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de
2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização
do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), foi assinada
esta semana pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos,
o documento enumera uma séria de itens importantes que devem
ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para
que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente
confiável.
O controle eletrônico de ponto, previsto
no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do
ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes
vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade
com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja
pela velocidade conseguida na transmissão das informações para
os sistemas de folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o
tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas
controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar
operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração
de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração
de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra
a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência
desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam
a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições
para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência
Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para o ministro Carlos Lupi, a Portaria
garante os direitos dos trabalhadores. "O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho
e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema
só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria
dos empregadores que sempre procederam corretamente e que,
antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirma Lupi.
Implantação - O sistema é composto de
programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos
registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão
implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da
publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento.
É neste programa que o empregador poderá fazer observações
sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações
indevidas.
Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos
terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve
o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento
da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes
e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade
dos registradores à legislação.
Fonte: MTE
|