REVISÃO
DOS JUROS PROGRESSIVOS – ACORDO COM A CEF
A partir do dia 12.02.2010, encontra-se disponível na CEF, formulário
para a adesão ao acordo de revisão de juros progressivos do FGTS
(fundo de garantia por tempo de serviço) para acordo referente
a revisão dos juros progressivos. O formulário “termo de habilitação”
encontra-se no site www.cef.gov.br.
O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente referente
aos juros progressivos, 60 dias após a entrega da documentação.
Aposentados e herdeiros também tem direito ao depósito desses juros.
Tem direito à revisão quem foi contratado até setembro de 1971
e não fez imediatamente a opção por aderir ao FGTS, que na época
não era obrigatório e posteriormente escolheu a aplicação em caráter
retroativo.
Quem a opção retroativa tem direito aos juros progressivos ( de
3% para 6%) dependendo do tempo no mesmo emprego, mas os bancos
e posteriormente a CEF aplicou somente 3%.
Quem já entrou na justiça e quiser aderir ao acordo da CEF, terá
que desistir da ação. Todos os trabalhadores que fizerem a opção
pelo acordo também precisarão assinar termo declarando que abrem
mão do direito aos juros progressivos e não entrarão com uma ação
no futuro.
QUEM TEM DIREITO
Trabalhadores que foram contratados com carteira assinada até
22 de setembro de 1971, permanecerem naquele emprego por mais
de dois
anos e que fizeram opção retroativa.
OPÇAO RETROATIVA
Os trabalhadores que foram contratados até setembro de
1971 e que não escolheram o regime do FGTS logo no início
puderam voltar atrás
e escolher o FGTS retroativo, passando essa escolha a
valer a partir de 1967.
DA PRESCRIÇÃO
O saque da conta deve ter ocorrido a partir da data de
12 de novembro de 1979 ou depois disso. Os valores sacados
para a aquisição de
casa própria ou qualquer outro saque antes desta data
não terão direito a contagem dos juros progressivos.
VALORES
O cálculo vai considerar o tempo trabalhado na empresa.
O pagamento não levará em conta o salário que o trabalhador
recebia e será
considerado de:
Até dez anos na empresa R$380,00
De 11 a 20 anos: R$860,00
De 21 a 30 anos: R$10.000,00
De 31 a 40 anos: R$12.200,00
Mais de 40 anos: R$17.800,00
Vale lembrar que a tabela da CEF não leva em consideração
o salário que o trabalhador recebia na época. Quem optar
por não aceitar
o acordo da Caixa Econômica Federal e pedir na Justiça
a correção dos juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço)
terá direito também a diferenças dos planos econômicos
Verão e Collor 1. O Judiciário já reconhece esse direito.
A tabela do acordo
dos juros progressivos não considera as perdas nesses
planos, que já foram alvo de acordos anteriores.
Ao fazer o acordo, o trabalhador que ficou 25 anos no
emprego terá direito a um depósito de R$10.000,00. Se
ele ganhava 10 salários
mínimos teria direito, se entrasse na justiça e segundo
o Instituto FGTS fácil, a R$47.000,00.
O direito aos juros progressivos já foi reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal e a espera pelo dinheiro com
ação judicial demora
cerca de dois anos.