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CCJ do Senado aprova fim de cela especial para quem tem curso superior
Além dos bacharéis, os padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo também perdem o privilégio; mas políticos e autoridades continuam com o benefício.

Privilégio dos bacharéis e religiosos, a cela especial caminha para a extinção, mas permanece o privilégio para políticos e autoridades. na quarta-feira (11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial. O texto do projeto de lei aprovado exclui do benefício as pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santo, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços. A proposta foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O texto modifica e atualiza o Código de Processo Penal no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. De acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado.

Segundo o senador Demóstenes, o projeto vai ajudar a reduzir a população carcerária do País, hoje na casa das 450 mil pessoas. Aprovado na Câmara, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário do Senado. O projeto aprovado pela CCJ propõe ainda a implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou tornozeleira para localizar detentos liberados para datas especiais, como o Dia das Mães. Outra novidade é a permissão ao juiz de decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica contra mulher, criança, idoso, adolescente, enfermo ou deficiente

fonte: Agência Estado

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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