Empresa
vai pagar indenização por cobrar devedor no local de trabalho
O 1º Juizado Cível de Brasília condenou a BV Financeira e a
Globalcob - Serviços de Cobranças a pagarem solidariamente
15 mil reais de indenização a uma cliente que foi incomodada
no local de serviço por conta de débito vencido.
As cobranças foram feitas diariamente,
por telefone, incomodando não só a devedora como os colegas
de trabalho. Consta dos autos que a cliente é servidora do
TJDFT e as ligações insistentes feitas pela Globalcob chegaram
a atrapalhar a atividade laboral dos serventuários da justiça.
O juiz da Vara na qual a servidora é lotada
comunicou o fato à 5ª DP, onde foi aberto inquérito para apurar
crime contra a relação de consumo, previsto no artigo 71 do
Código de Defesa do Consumidor. O processo correu no 2º Juizado
Especial Criminal e os réus foram beneficiados pela transação
penal e aplicação de pena alternativa, conforme determina o
art. 76 da Lei 9099/95.
Uma das testemunhas do processo criminal
afirmou em juízo que a Vara recebia de quatro a cinco ligações
diárias da empresa de cobrança para a devedora. Segundo o depoimento
da testemunha, a servidora teria informado que o débito se
referia ao financiamento de um veículo adquirido junto à BV
Financeira que fora roubado. Depois do roubo, a cliente ficou
inadimplente e passou a ser cobrada pela Globalcob.
O juiz do Juizado Cível esclareceu na
sentença que a realização de cobrança, via telefone, no local
de trabalho do devedor excede o propósito de simplesmente ver
satisfeito o débito, demonstrando em verdade, a intenção de
submeter o cobrado a constrangimentos não admitidos por lei,
sobretudo em face dos seus colegas de profissão.
Segundo o magistrado, essa sistemática
de cobrança, por si só, seria suficiente para o acolhimento
da indenização pleiteada, mas no caso analisado foi promovida
uma verdadeira `perseguição à autora, procedimento que feriu
a imagem, a honra e a vida privada da servidora`.
Ainda cabe recurso da decisão.
Nº do processo: 2008011129669-7
Autor: AF |